TJSC - 5026770-56.2025.8.24.0023
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:17
Baixa Definitiva
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06/08/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/08/2025 17:14
Expedição de ofício
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04/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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26/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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25/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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25/06/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5026770-56.2025.8.24.0023/SC AUTOR: TANIA MARIA SOUZA DA ROCHAADVOGADO(A): RAFAEL GANDINI (OAB RS088544)AUTOR: JUAREZ RAMOS DA ROCHAADVOGADO(A): RAFAEL GANDINI (OAB RS088544) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a correspondência/mandado encaminhado para citação/intimação da(s) parte(s) passiva(s) foi(ram) devolvida(s) sem cumprimento.
Fica intimada a parte ativa para manifestar-se e requerer o que entender de direito.
OBS.1: Quando o motivo de devolução do aviso de recebimento for não procurado/ausente significa que o funcionário dos Correios deixou na residência do destinatário aviso de entrega de correspondência, sendo que este não procurou a correspondência na agência, fato este que incumbia ao requerido, uma vez que se trata de AR/MP (Aviso de Recebimento - Mãos Próprias).
Ou seja, a culpa pela não efetivação da entrega é atribuída ao próprio destinatário, e não aos Correios, sendo possível a tentativa de citação por Oficial de Justiça.
OBS.2: Caso seja requerido o cumprimento em novo endereço ou mesmo endereço (por oficial de justiça), por carta ou por mandado, e a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, o recolhimento das custas para o ato deve ser feito antecipadamente, conforme dispõe o artigo 3º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019 que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual n. 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual". OBS.3: No caso de ser requerida a citação de pessoas físicas, por via postal, deverá recolher valor referente à expedição de AR-MP para cada parte a ser citada, pois trata-se de ato pessoal.
OBS.4: No caso de ser requerida a citação/intimação por oficial de justiça a ser cumprida no mesmo endereço, mas para mais de uma parte a ser citada/intimada no endereço indicado, deverá ser recolhida além da Condução do Oficial de Justiça o complemento "Condução de OFJ na mesma localidade" para tantas quantas forem as partes adicionais a serem citadas/intimadas.
OBS.5: Fica ciente a parte que, as diligências extras efetuadas pelo oficial de justiça em mandados anteriores (conforme informado nas certidões) e não adiantadas, deverão ser quitadas juntamente com a nova diligência/custas para prosseguimento do feito. -
24/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 18:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: LUCIANO MAY RENGEL
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23/05/2025 17:41
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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10/05/2025 14:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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09/04/2025 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: LISSANDRA MARLU AZEVEDO
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09/04/2025 15:54
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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08/04/2025 10:21
Juntada de Petição
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03/04/2025 01:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2025 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
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28/03/2025 18:14
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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28/03/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TANIA MARIA SOUZA DA ROCHA. Justiça gratuita: Deferida.
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13/03/2025 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TANIA MARIA SOUZA DA ROCHA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/03/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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