TJSC - 5047967-33.2023.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Cacador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5047967-33.2023.8.24.0930/SCRELATOR: ADRIANA INÁCIO MESQUITA DE AZEVEDO HARTZ RESTUMAUTOR: DEONILSE DONATIADVOGADO(A): CAMILA BORTOLINI (OAB SC039442)ADVOGADO(A): CAMILA NOVICKI (OAB SC057163)RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SC038691)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 117 - 09/09/2025 - PETIÇÃO - DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA -
05/09/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
08/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
07/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
06/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/07/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 102
-
14/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
14/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
11/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
11/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5047967-33.2023.8.24.0930/SCRELATOR: ADRIANA INÁCIO MESQUITA DE AZEVEDO HARTZ RESTUMATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 99 - 10/07/2025 - PETIÇÃO Evento 96 - 08/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
10/07/2025 18:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
10/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
09/07/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
08/07/2025 16:53
Juntada de Petição
-
08/07/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.800,00
-
08/07/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
08/07/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
08/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
08/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
07/07/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 21:59
Determinada a intimação
-
07/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:26
Juntada de Petição
-
30/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
27/06/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
27/06/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
27/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5047967-33.2023.8.24.0930/SC AUTOR: DEONILSE DONATIADVOGADO(A): CAMILA BORTOLINI (OAB SC039442)ADVOGADO(A): CAMILA NOVICKI (OAB SC057163)RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) DESPACHO/DECISÃO A parte ré impugnou o valor proposto a título de honorários periciais no evento 72 (ev. 75). Decido. Em caso de impugnação ao valor estimado pelo perito judicial, cabe à parte inconformada demonstrar que a quantia pretendida é excessiva, de modo a não corresponder à natureza e à extensão do trabalho técnico a ser realizado.
Na hipótese, contudo, a argumentação apresentada pela parte impugnante mostra-se genérica, pois não houve comprovação efetiva, tampouco indicação concreta, de que o valor de R$ 1.800,00, sugerido pelo perito, seja desproporcional ou irrazoável.
A alegação de excessividade não veio acompanhada de qualquer elemento que evidencie sua incompatibilidade com os valores usualmente praticados por outros profissionais de mesmo nível técnico, para a realização de perícias semelhantes - ônus que incumbia à parte impugnante.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
RECURSO DO BANCO REQUERIDO.
DEFENDIDA A EXCESSIVIDADE DA QUANTIA.
INSUBSISTÊNCIA.
IMPUGNAÇÃO QUE SE MOSTRA GENÉRICA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O VALOR ESTÁ EM DISSONÂNCIA COM O PRATICADO POR OUTROS EXPERTS EM CASOS SEMELHANTES.
VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL, HAJA VISTA A QUANTIDADE DE CONTRATOS A SEREM ANALISADOS.
MANUTENÇÃO.
SUSTENTADA, AINDA, A ALTERAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA VERBA PERICIAL. ÔNUS DE ARCAR COM OS HONORÁRIOS DEFINIDO EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIOR IRRECORRIDA.
PRECLUSÃO.
CONHECIMENTO OBSTADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5067822-38.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Antonio Carlos Junckes dos Santos, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-05-2025).
Por outro lado, os honorários indicados pelo perito (R$ 1.800,00) revelam-se compatíveis com a perícia a ser realizada (grafotécnica), considerando-se sua natureza, complexidade e os parâmetros médios observados em perícias judiciais semelhantes.
Nesse sentido, cito também o seguinte precedente, em que se estabeleceu o valor de R$ 2.200,00 para a realização de perícia grafotécnica em único contrato, valor mantido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE ARBITROU O VALOR DE HONORÁRIOS PERICIAIS.INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ.PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA VERBA INDICADA POR PROFISSIONAL PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.
INVIABILIDADE.
EXCESSO NÃO DEMONSTRADO.
MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO VALOR DA CAUSA E À COMPLEXIDADE DO TRABALHO A SER DESENVOLVIDO.[...] AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento n. 5072789-29.2024.8.24.0000, rel.
Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2025).
Ademais, inexiste motivo para substituição do expert nomeado, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 468 do CPC.
Diante disso, considerando a natureza da perícia, as horas de trabalho envolvidas - incluindo as respostas aos quesitos -, os precedentes jurisprudenciais e a insuficiência da impugnação apresentada, mantenho os honorários periciais no valor de R$ 1.800,00.
Ante o exposto, indefiro o pedido da parte ré e mantenho os honorários periciais no valor de R$ 1.800,00.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de preclusão.
No mais, cumpra-se o determinado na decisão do evento 61.
Intimem-se. -
26/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 12:57
Decisão interlocutória
-
23/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
23/04/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
23/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
17/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 14:42
Juntada de Petição
-
13/03/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/03/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
28/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
21/02/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
10/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 19:15
Decisão interlocutória
-
24/10/2024 12:31
Juntada de peças digitalizadas
-
26/07/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
12/07/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
27/06/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 14:29
Despacho
-
11/06/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
07/05/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 12:32
Juntada de Petição
-
06/05/2024 11:50
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (SC024841 - MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO)
-
16/04/2024 18:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
-
02/04/2024 13:25
Expedição de ofício - 1 carta
-
02/04/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEONILSE DONATI. Justiça gratuita: Deferida.
-
01/04/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
01/04/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
01/04/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 15:44
Decisão interlocutória
-
22/03/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 16:57
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência Cível Número: 50661961820238240000/TJSC
-
05/03/2024 14:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
-
05/03/2024 14:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
-
29/02/2024 13:06
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência Cível Número: 50661961820238240000/TJSC
-
21/02/2024 12:22
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/02/2024 12:14
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/02/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
20/02/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
20/02/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2024 13:14
Concedida a Medida Liminar
-
19/02/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Conflito de Competência Cível Número: 50661961820238240000/TJSC
-
31/10/2023 18:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência Cível Número: 50661961820238240000/TJSC
-
31/10/2023 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
31/10/2023 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
31/10/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 14:21
Terminativa - Declarada incompetência
-
25/08/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FGO0101 para CDR01CV01)
-
21/08/2023 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/08/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2023 13:31
Terminativa - Declarada incompetência
-
09/08/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/07/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2023 18:56
Despacho
-
10/07/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA19 para FGO0101)
-
05/07/2023 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/07/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
04/07/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2023 17:52
Decisão interlocutória
-
27/06/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 21:53
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
23/05/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEONILSE DONATI. Justiça gratuita: Requerida.
-
23/05/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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