TJSC - 5004100-69.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:20
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Habeas Corpus Criminal Número: 50187123620258240000/TJSC
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02/09/2025 13:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Habeas Corpus Criminal Número: 50187123620258240000/TJSC
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20/08/2025 15:58
Juntada de Petição
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19/08/2025 15:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10044656, Subguia 5217261 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 244,68
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08/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO LUIZ BAUMANN. Justiça gratuita: Indeferida.
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01/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 00:00
Intimação
Petição Criminal Nº 5004100-69.2025.8.24.0008/SC AUTOR: BRUNO LUIZ BAUMANNADVOGADO(A): FRANKLIN JOSÉ DE ASSIS (OAB SC027269) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo requerente, pois o documento trazido pela defesa, por si só, é insuficiente para comprovar a incapacidade financeira para arcar com as custas processuais.
Ademais, de se ver que contratou defensor para patrocinar sua defesa, embora exista Defensoria Pública instituída na Comarca, o que indica ter condições de arcar com eventuais custas processuais.
A propósito, trago à colação: CUSTAS PROCESSUAIS.
O réu Claudiomiro foi assistido durante todo o processo por defensor constituído.
Ausência de comprovação de debilidade financeira.
Incabível, portanto, a suspensão da exigibilidade das custas processuais pela concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. (Apelação Crime Nº *00.***.*53-06, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 27/09/2017).
Intimem-se.
No mais, ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
27/06/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:01
Gratuidade da justiça não concedida
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25/06/2025 18:59
Conclusos para despacho
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24/06/2025 14:48
Juntada de Petição
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23/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/03/2025 10:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Habeas Corpus Criminal Número: 50187123620258240000/TJSC
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24/03/2025 21:24
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01CR
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24/03/2025 21:23
Custas Satisfeitas - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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24/03/2025 21:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 24/04/2025. Parte BRUNO LUIZ BAUMANN, Guia 10044656, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fa
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24/03/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 21:23
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BRUNO LUIZ BAUMANN - Guia 10044656 - R$ 244,68
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24/03/2025 15:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01CR -> DCJE
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24/03/2025 15:55
Transitado em Julgado - Data: 17/03/2025
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17/03/2025 19:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Habeas Corpus Criminal - Refer. ao Evento: 10 Número: 50187123620258240000/TJSC
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/02/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 14:56
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/02/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 15:10
Despacho
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13/02/2025 13:38
Conclusos para decisão
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13/02/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 11:05
Distribuído por dependência - Número: 00064546520198240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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