TJSC - 5026262-17.2024.8.24.0033
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 08:30 Baixa Definitiva 
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                                            05/08/2025 08:29 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52 
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                                            04/08/2025 16:00 Juntada de Petição 
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                                            01/08/2025 06:29 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10973224, Subguia 5742770 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 306,70 
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                                            29/07/2025 02:39 Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 52 
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                                            28/07/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 52 
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                                            26/07/2025 15:03 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50206749220258240033 
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                                            25/07/2025 13:26 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 52 
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                                            25/07/2025 13:08 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI02CV 
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                                            25/07/2025 13:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2025. Parte FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., Guia 10973224, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/pr 
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                                            25/07/2025 13:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/07/2025 13:08 Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - Guia 10973224 - R$ 306,70 
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                                            25/07/2025 13:08 Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: GABRIELA PERCIO 
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                                            25/07/2025 09:37 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI02CV -> DCJE 
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                                            25/07/2025 09:36 Transitado em Julgado 
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                                            18/07/2025 12:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            18/07/2025 03:03 Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 43 
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                                            18/07/2025 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30 
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                                            17/07/2025 02:25 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 43 
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                                            16/07/2025 17:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/07/2025 17:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2025 19:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37 
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                                            10/07/2025 03:06 Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 37 
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                                            09/07/2025 02:26 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 37 
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                                            08/07/2025 17:10 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 37 
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                                            08/07/2025 16:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/07/2025 15:46 Juntada de Petição 
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                                            26/06/2025 03:07 Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31 
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                                            25/06/2025 22:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            25/06/2025 22:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            25/06/2025 02:25 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5026262-17.2024.8.24.0033/SCAUTOR: GABRIELA PERCIOADVOGADO(A): PALOMA RAFAELA FELIZARDO (OAB SC067640)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) COMINAR a ré à obrigação de fazer, devendo cancelar definitivamente a conta da autora (https://www.facebook.com/profile.php?id=100005227876367), no prazo de 15 (quinze), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada à soma de R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, com correção monetária a partir da publicação desta sentença (STJ, Súmula 362) e juros de mora desde o evento danoso (STJ, Súmula 54).
 
 Para a recomposição da prestação pecuniária, devem ser aplicados os índices previstos no histórico de indexadores divulgado pela Corregedoria-Geral de Justiça.
 
 Assim, de 01/07/95 até 29/08/2024 (Lei n. 14.905/2024), a correção monetária deve observar a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
 
 De 30/08/2024 em diante, o índice aplicável constitui-se no IPCA-E/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme consagrado em alteração legislativa (art.389, parágrafo único, do CC).
 
 Os juros de mora computam-se à proporção de 0,5% (meio por cento) ao mês (art. 1.062 do CC/16) até a vigência do atual Código Civil (Lei n. 10.406/2002).
 
 No período de 10/01/2003 a 29/08/2024 (Lei n. 14.905/2024), os referidos juros passam ao patamar 1% (um por cento) ao mês.
 
 De 30/08/2024 em diante, o encargo moratório pauta-se pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, art. 406, parágrafo único, do CC), que, por ter natureza dúplice, não incide concomitantemente com índices de correção, devendo-se deduzir de sua composição o IPCA-E/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), se for o caso (art. 389, parágrafo único, do CC).
 
 Diante da sucumbência, CONDENO a ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atual da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC. P.R.I.
 
 Caso interposta apelação (art. 994, I, do CPC), INTIME(M)-SE o(a)(s) apelado(s)(s) para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1°, do CPC).
 
 Havendo recurso(s) adesivo(s) ou, nas contrarrazões, alegação(ões) de nulidade, INTIME(M)-SE o(a)(s) apelante(s), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.009, §§, e art. 1.010, §2°, do CPC).
 
 Após, ENCAMINHEM-SE os autos ao Tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade em primeiro grau, conforme a lei (art. 1.010, §3°, do CPC).
 
 Oportunamente, ARQUIVE-SE.
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                                            24/06/2025 17:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            24/06/2025 17:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            24/06/2025 17:12 Julgado procedente o pedido 
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                                            19/06/2025 21:42 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            19/06/2025 21:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIELA PERCIO. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            05/05/2025 12:04 Conclusos para despacho 
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                                            07/02/2025 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20 
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                                            30/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            29/01/2025 01:47 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19 
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                                            27/01/2025 12:51 Juntada de Petição 
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                                            21/01/2025 10:15 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            20/01/2025 17:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/01/2025 17:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/01/2025 17:35 Decisão interlocutória 
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                                            08/10/2024 01:22 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7 
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                                            07/10/2024 14:07 Conclusos para decisão 
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                                            02/10/2024 14:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            02/10/2024 14:42 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            01/10/2024 18:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            27/09/2024 18:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/09/2024 13:41 Juntada de Petição 
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                                            22/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            16/09/2024 18:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
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                                            12/09/2024 20:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/09/2024 20:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/09/2024 20:35 Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5 
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                                            12/09/2024 20:35 Determinada a citação 
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                                            12/09/2024 18:36 Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível 
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                                            12/09/2024 18:07 Conclusos para decisão 
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                                            12/09/2024 18:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIELA PERCIO. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            12/09/2024 18:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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