TJSC - 5003490-16.2025.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
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26/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5003490-16.2025.8.24.0004/SC REQUERENTE: LIENE MARQUES DE AGUIARADVOGADO(A): RAMON JOAQUIM MATTOS (OAB SC017174) DESPACHO/DECISÃO I – Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e SUSPENDO o curso do processo principal (CPC, arts. 134, §3º). AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA.
SUCESSÃO EMPRESARIAL EVIDENCIADA.
PROVA QUE INDICA QUE AS EMPRESAS ATUAM NO MESMO RAMO COMERCIAL.
QUADRO SOCIAL COMPOSTO POR PARENTES.
IDÊNTICO NOME FANTASIA.
ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA.
ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL.
CONFUSÃO PATRIMONIAL CARACTERIZADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE PARA INCLUIR A PESSOA JURÍDICA SUCESSORA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0128236-39.2014.8.24.0000, de São Francisco do Sul, rel.
Des.
Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-11-2017). Certifique-se na ação executiva e promova-se o lançamento da suspensão.
II – Citem-se, conforme dicção do art. 135 do CPC.
III – Cumpra-se e intime-se. -
24/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:22
Decisão interlocutória
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10/06/2025 16:30
Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 13:33
Despacho
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07/05/2025 17:08
Conclusos para decisão
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07/05/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 18:33
Despacho
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31/03/2025 16:34
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIENE MARQUES DE AGUIAR. Justiça gratuita: Requerida.
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31/03/2025 15:44
Distribuído por dependência - Número: 50057738020238240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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