TJSC - 5023336-75.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
21/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023336-75.2023.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50068878120198240008/SC)RELATOR: Liliane Midori Yshiba MichelsEXECUTADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOSADVOGADO(A): MORGANA CORREA MIRANDA (OAB DF041305)ADVOGADO(A): MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO (OAB DF034007)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 20/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
20/08/2025 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
20/08/2025 16:54
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01CV
-
20/08/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 22/09/2025. Parte CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, Guia 11173414, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br
-
20/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:54
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS - Guia 11173414 - R$ 307,43
-
20/08/2025 16:54
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARLI AGUIAR VALIM
-
20/08/2025 12:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01CV -> DCJE
-
20/08/2025 12:52
Transitado em Julgado
-
20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
01/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
29/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
28/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
26/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2025 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 13:50
Juntada - Extrato Subconta - 2600811625<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
25/07/2025 13:49
Juntada - Extrato Subconta - 2400852678<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
25/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
15/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
14/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
14/07/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
14/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023336-75.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MARLI AGUIAR VALIMADVOGADO(A): EDUARDO FARIA DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB PR037730)ADVOGADO(A): ROBSON RAFAEL PASQUALI (OAB SC031222)ADVOGADO(A): LUIZ PIRES DE MATTOS FILHO (OAB PR033936) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte credora para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, apresentando planilha atualizada de eventual saldo remanescente do seu crédito, sob pena de se presumir a satisfação integral do débito, ensejando a extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC. -
12/07/2025 03:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.202,29
-
09/07/2025 19:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Liliane Midori Yshiba Michels em 09/07/2025 18:58:39
-
08/07/2025 16:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
03/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
02/07/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
02/07/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
02/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
02/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023336-75.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MARLI AGUIAR VALIMADVOGADO(A): EDUARDO FARIA DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB PR037730)ADVOGADO(A): ROBSON RAFAEL PASQUALI (OAB SC031222)ADVOGADO(A): LUIZ PIRES DE MATTOS FILHO (OAB PR033936)EXECUTADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOSADVOGADO(A): MORGANA CORREA MIRANDA (OAB DF041305)ADVOGADO(A): MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO (OAB DF034007) DESPACHO/DECISÃO CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, intimada para cumprimento voluntário, garantiu a execução e ofereceu Impugnação, a qual restou rejeitada no Evento 21.
Posteriormente, intimada quanto ao saldo devedor apontado pela exequente, efetuou o depósito voluntário de Evento 39.
Assim, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para o credor, independentemente da preclusão da presente decisão, considerando tratar-se de depósito voluntário.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Intime-se o credor para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada de eventual saldo remanescente do seu crédito, sob pena de se presumir a satisfação integral do débito, ensejando a extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC. -
01/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/07/2025 12:43
Decisão interlocutória
-
09/04/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 7.949,78
-
12/02/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/12/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 26.746,46
-
17/12/2024 16:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Quitéria Tamanini Vieira Peres em 17/12/2024 16:05:57
-
16/12/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
16/12/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
16/12/2024 14:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
16/12/2024 13:59
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006887-81.2019.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 1
-
13/12/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 21:21
Despacho
-
08/12/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
10/10/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
23/09/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 19:13
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/12/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
06/11/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 11:05
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
-
21/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
13/10/2023 06:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
12/10/2023 00:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
10/10/2023 18:50
Juntada de Petição
-
13/09/2023 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
12/09/2023 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 24.500,00
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
21/08/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 12:48
Despacho
-
04/08/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 14:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006887-81.2019.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 14
-
04/08/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLI AGUIAR VALIM. Justiça gratuita: Deferida.
-
03/08/2023 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLI AGUIAR VALIM. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/08/2023 16:18
Distribuído por dependência - Número: 50068878120198240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007495-19.2025.8.24.0930
Banco Votorantim S.A.
Dieferson Alves
Advogado: Taina Durayski
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/01/2025 14:31
Processo nº 5148221-77.2024.8.24.0930
Clarismara Piovesan
Agibank Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/12/2024 17:32
Processo nº 5005069-54.2025.8.24.0018
Sara Tabea Honke
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/02/2025 15:21
Processo nº 5006866-63.2021.8.24.0064
Valdori Lourenco Platen
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Pedro Joao Adriano
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/04/2021 11:26
Processo nº 5120396-03.2023.8.24.0023
Roberson Farias dos Santos
Clotildes Renner Callado
Advogado: Cristiano Wundervald Koerich
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/12/2023 23:10