TJSC - 5064328-96.2024.8.24.0023
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:06
Baixa Definitiva
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22/08/2025 11:06
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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22/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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14/08/2025 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 15:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50519074020258240023
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13/08/2025 15:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50518979320258240023
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13/08/2025 14:52
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNS01FP
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13/08/2025 14:51
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: AGENCIA DE REGULACAO DE SERVICOS PUBLICOS DE SANTA CATARINA-ARESC
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13/08/2025 14:51
Custas Satisfeitas - Parte: NILTON DE SA JUNIOR
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13/08/2025 12:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 12:21
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNS01FP -> DCJE
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13/08/2025 12:21
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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13/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:21
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5064328-96.2024.8.24.0023/SCAUTOR: NILTON DE SA JUNIORADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA CARAMORI (OAB SC033910)SENTENÇA3.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido nesta ação para, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, condenar o requerido ao pagamento de indenização correspondente aos valores resultantes da diferença entre os vencimentos percebidos pelo autor e o valor da remuneração prevista para o cargo de Gerente de Fiscalização de Energia, Gás e Transporte , no período de 01/08/2019 a 30/06/2021, com os correspondentes reflexos e gratificações legais, na forma da fundamentação.
As verbas serão corrigidas monetariamente nos termos do estabelecido no Tema n. 905 do Superior Tribunal de Justiça, com base no IPCA-E; e acrescidas de juros de mora, desde a citação, os quais serão calculados com base na caderneta de poupança (Art. 1º-F da Lei Federal 11.960/2009), em consonância com o Tema n. 810 do Supremo Tribunal Federal.
Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
A liquidação do valor devido deverá ser realizada por cálculos, na forma do § 2º do art. 509 do CPC, devendo qualquer divergência entre as partes a esse respeito ser suscitada por meio de impugnação à execução.
A Fazenda Pública, incluídas autarquias e fundações públicas, ainda que sucumbente, é isenta do pagamento das custas processuais (Lei estadual n. 17.654/2018, art. 7º, I), ficando, contudo, obrigada a ressarcir a parte vencedora pelas despesas adiantadas no curso do processo (CPC, art. 82, § 2º). Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela Fazenda Pública ao patrono da parte vencedora nos termos do art. 85 do CPC no percentual mínimo previsto no §3º do mesmo dispositivo. Sentença não sujeita ao reexame necessário (Código de Processo Civil, art. 496, § 3º, III).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
30/06/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/06/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:32
Julgado procedente o pedido
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13/01/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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13/11/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/11/2024 06:47
Juntada de Petição
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22/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/10/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/10/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/10/2024 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/10/2024 01:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/10/2024 01:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/10/2024 01:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/10/2024 01:06
Despacho
-
07/10/2024 15:57
Conclusos para decisão
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07/10/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/10/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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07/10/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/09/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/08/2024 13:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/08/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 15
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02/08/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/08/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2024 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 14:58
Determinada a citação
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01/08/2024 14:24
Conclusos para despacho
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01/08/2024 14:23
Redistribuído por sorteio - (FNS01FP1 para FNS01FP1)
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01/08/2024 14:23
Alterado o assunto processual
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01/08/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 13:54
Despacho
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31/07/2024 14:02
Conclusos para decisão
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31/07/2024 13:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8458831, Subguia 4318785 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 2.445,80
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31/07/2024 12:06
Juntada - Guia Gerada - NILTON DE SA JUNIOR - Guia 8458831 - R$ 2.445,80
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31/07/2024 12:06
Juntada - Guia Cancelada - NILTON DE SA JUNIOR - Guia 8441656 - R$ 2.445,80
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29/07/2024 17:26
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 8441656, Subguia 4309784
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29/07/2024 17:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8441656, Subguia 4309784
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29/07/2024 17:17
Juntada - Guia Gerada - NILTON DE SA JUNIOR - Guia 8441656 - R$ 2.445,80
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29/07/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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