TJSC - 5074232-43.2024.8.24.0023
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNS01FP -> TJSC
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11/08/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 57 Parte Isenta
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11/08/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 52 Parte Isenta
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07/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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30/06/2025 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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30/06/2025 00:00
Intimação
Ação Civil Pública Cível Nº 5074232-43.2024.8.24.0023/SCAUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICOS ESTADUAADVOGADO(A): LUÍS FERNANDO SILVA (OAB SC009582)SENTENÇAJULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICOS ESTADUA na presente "Ação Civil Pública" para: a) DECLARAR o direito dos servidores substituídos, vinculados ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV, ao recebimento do auxílio-alimentação durante os períodos de gozo de férias, licença-prêmio e licença para concorrer e/ou exercer mandato eletivo; b) CONDENAR o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV a pagar aos servidores substituídos os valores indevidamente suprimidos a título de auxílio-alimentação durante os referidos afastamentos, observada a prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ), a serem apurados em cumprimento de sentença.
Sobre os valores devidos, incidirão consectários legais da seguinte forma: até 8/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA-E, e os juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Tema n. 905 do STJ; a partir de 9/12/2021, data da publicação da Emenda Constitucional n. 113, incidirá, para todos os fins (atualização, remuneração e mora), exclusivamente a taxa SELIC, acumulada mensalmente.
Diante da sucumbência recíproca, mas em proporções distintas, a parte autora arcará com 30% (trinta por cento) e a parte requerida com 70% (setenta por cento) das despesas e custas processuais.
Embora sucumbente, a Fazenda Pública Estadual é isenta do pagamento das custas processuais (Lei Estadual n. 17.654/2018, art. 7º, inc.
I).
Sem condenação em honorários, porquanto, em se tratando de ação civil pública ajuizada por sindicato na condição de substituto processual, a condenação em honorários somente é cabível em caso de comprovada má-fé, nos termos do art. 18 da Lei n. 7.347/1985, o que não se verificou no caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença sujeita ao reexame necessário (CPC, art. 496).
Transcorrido o prazo para interposição de recurso voluntário, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. -
27/06/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 14:36
Julgado procedente em parte o pedido
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17/03/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/12/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/11/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/11/2024 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/11/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 11:23
Despacho
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20/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
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07/11/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/11/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/11/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/11/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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04/11/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/10/2024 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/10/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 21
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23/10/2024 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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21/10/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/10/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/10/2024 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICOS ESTADUA. Justiça gratuita: Indeferida.
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18/10/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 18:39
Despacho
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10/10/2024 20:41
Conclusos para despacho
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10/10/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2024 07:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2024 15:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 16/09/2024 15:47:40)
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16/09/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 15:47
Decisão interlocutória
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13/09/2024 17:13
Conclusos para despacho
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13/09/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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