TJSC - 5077384-36.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/05/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/04/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 10:58
Juntada de peças digitalizadas
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14/03/2025 11:02
Decisão interlocutória
-
04/02/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/12/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/12/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:43
Juntada de Consulta Renajud
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23/10/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/10/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/10/2024 14:37
Decisão interlocutória
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21/10/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:26
Conclusos para decisão
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21/10/2024 16:21
Juntada de peças digitalizadas
-
18/09/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/09/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:54
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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13/08/2024 21:21
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
-
13/08/2024 21:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANTONIO CARLOS RODRIGUES)
-
13/08/2024 10:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
12/07/2024 13:21
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
-
11/07/2024 12:58
Decisão interlocutória
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21/05/2024 14:42
Juntado(a)
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07/05/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 14:08
Juntada de peças digitalizadas
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16/04/2024 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/04/2024 22:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/04/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/04/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
12/04/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2024 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/01/2024 16:49
Conclusos para decisão
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04/01/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/12/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/11/2023 19:40
Juntada de Petição
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07/11/2023 13:16
Intimado em Secretaria
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07/11/2023 13:16
Juntada de peças digitalizadas
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28/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/09/2023 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/10/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5077384-36.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CLAUDAIR ALBERTO SANZOVO EXECUTADO: ANTONIO CARLOS RODRIGUES EDITAL Nº 310048318433 JUIZ DO PROCESSO: Alessandra Meneghetti - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): ANTONIO CARLOS RODRIGUES, CPF: *39.***.*39-91, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 30.407,02.
Data do Cálculo: 21/08/2023.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
04/09/2023 14:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2023
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31/08/2023 11:22
Despacho
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21/08/2023 15:50
Conclusos para decisão
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21/08/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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