TJSC - 5005715-04.2025.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
01/09/2025 16:24
Intimado em audiência
-
01/09/2025 16:24
Intimado em audiência
-
01/09/2025 16:24
Homologada a Transação
-
01/09/2025 15:36
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
01/09/2025 15:36
Audiência de conciliação - realizada com conciliação - Juiz(a) - Local 2SALA DE AUDIÊNCIAS CONCILIAÇÃO 2ª VARA CÍVEL - 01/09/2025 14:40. Refer. Evento 15
-
27/08/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
08/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 21
-
08/07/2025 15:35
Juntada de Petição - MJ4 INCORPORADORA LTDA (SC014889 - ALESSANDRA ZANGALE ZAQUINE DA SILVA / SC011415 - Tarcisio Geroleti da Silva)
-
08/07/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
07/07/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
07/07/2025 11:18
Confirmada a citação eletrônica - art. 334 CPC
-
07/07/2025 11:18
Confirmada a citação eletrônica - art. 334 CPC
-
07/07/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
04/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005715-04.2025.8.24.0135/SCRELATOR: TATIANA CUNHA ESPEZIMAUTOR: GIOVANNI BALLARIN NETOADVOGADO(A): IZADORA CAROLINE CORREIA DA SILVA (OAB SC067578)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 02/07/2025 - Juntada de certidão -
02/07/2025 20:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
02/07/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 20:12
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
-
30/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
27/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005715-04.2025.8.24.0135/SC AUTOR: GIOVANNI BALLARIN NETOADVOGADO(A): IZADORA CAROLINE CORREIA DA SILVA (OAB SC067578) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão interlocutória.
Designe-se audiência de conciliação, mediante evento autônomo.
Diante do retorno do expediente presencial, determinado pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022, mas de outro, dada a manutenção da possibilidade de atos judiciais, via digital por internet, previsto no §3º do art. 1º dessa mesma normativa; o atendimento às diretrizes referentes ao juízo 100% digital, vigente nesse juízo; a opção das partes pelo juízo 100% digital; e, ainda, em atenção à garantia da economia processual do art. 5º, LXXVIII, da Constituição e do reconhecimento dos inegáveis progressos e facilidades que a participação telepresencial proporcionou, determino a realização da audiência por videoconferência, facultando-se às partes e procuradores a participação ao ato presencialmente.
Ficam as partes cientes que é de sua responsabilidade o ingresso na sala de audiências virtual da Vara, com os respectivos documentos de identificação, assim como o ingresso de seus causídicos, através do link da sala de audiências, que será disponibilizado através de certidão expedida nos autos; Além disso, deverão certificarem-se do preenchimento dos requisitos técnicos para realização do ato por meio digital (disponíveis em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia?p_l_back_url=%2Fpesquisa%3Fq%3Dcronograma%2Bimplanta%25C3%25A7%25C3%25A3o%2Bteams%2Baudi%25C3%25AAncia%26site%3D840056).
Advirta-se as partes, ainda, da expressa disposição do art. 334, §4º, I e II, do CPC, qual seja, que audiência apenas não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; ou quando não se admitir a autocomposição.
Apenas nestes casos, os autos retornarão conclusos para análise de eventual pedido de cancelamento.
Do contrário, aguardarão em Cartório a realização do ato aprazado.
Ante a evidência da relação consumerista havida neste caso - a parte autora como consumidora (CDC, art. 2º) e a ré como fornecedora de serviços (CDC, art. 3º) -, inverto o ônus da prova, tendo em vista o claro desequilíbrio econômico existente, somado à vulnerabilidade e hipossuficiência probatória da parte autora frente à parte ré, enquadrando-se no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para comparecer(em) ao referido ato acompanhado(s) de seus respectivo(s) advogado(s) (art. 334, § 9º, do CPC).
Advirto que, o prazo para o(s) integrante(s) do polo passivo oferecer(em) resposta, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, é de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data referida (ou no dia da última manifestação pela desistência de conciliação).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Advirto, ainda, que o não comparecimento injustificado das partes, ou de seu representante com poderes específicos para transigir, implica a incidência de multa de até 2% sobre o valor da causa, ressalvada a prévia manifestação expressa de todos quanto ao desinteresse na composição consensual com até 10 dias de antecedência, consoante art. 334, §§ 4º, I, 8º e 10º, do CPC; Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Após, conclusos para decisão saneadora.
Intime(m)-se. -
26/06/2025 15:39
Audiência de conciliação - designada - Local 2SALA DE AUDIÊNCIAS CONCILIAÇÃO 2ª VARA CÍVEL - 01/09/2025 14:40
-
26/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 15:06
Decisão interlocutória
-
25/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10718776, Subguia 5599913 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.564,36
-
24/06/2025 16:29
Link para pagamento - Guia: 10718776, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5599913&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5599913</a>
-
24/06/2025 16:29
Juntada - Guia Gerada - GIOVANNI BALLARIN NETO - Guia 10718776 - R$ 1.564,36
-
24/06/2025 16:28
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 24/06/2025 16:23:25)
-
24/06/2025 16:28
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10718683, Subguia 5599831
-
24/06/2025 16:28
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 24/06/2025 16:23:29)
-
24/06/2025 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004407-32.2024.8.24.0081
Elenice Aparecida Maffei
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/12/2024 17:50
Processo nº 5011897-82.2025.8.24.0045
Tr Imaruim Odontologia LTDA
Barbara Stephane Bastos Coelho da Silva
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/06/2025 09:54
Processo nº 5000169-79.2025.8.24.0001
Leoni Teresinha da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/01/2025 15:44
Processo nº 5005738-47.2025.8.24.0135
Karen Cristina Lopes Oliveira
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Bruno de Abreu Feijo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2025 19:51
Processo nº 5013945-14.2025.8.24.0045
Osmarino Keeller
Serro Incorporadora LTDA
Advogado: Chris Kelen Brandelero
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/06/2025 15:13