TJSC - 5104332-49.2022.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 19:41
Baixa Definitiva
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18/08/2025 12:47
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSFP
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16/08/2025 04:27
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSFP -> DCJE
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15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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30/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5104332-49.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ANDRESSA PILATTI VIEIRA DO PRADOADVOGADO(A): NORBERTO KRUGER GONCALVES (OAB SC060572) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração acerca da decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita.
Sobre o requerimento do benefício da gratuidade de justiça, pondero que entre outros fatores tenho adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão/manutenção do benefício da Justiça Gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos, com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Nesse sentido: "Para a concessão do benefício da justiça gratuita tem-se exigido não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse.
Além disso, a aferição da situação de incapacidade econômica idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Agravo de Instrumento n. 4007241-55.2016.8.24.0000, de Presidente Getúlio, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel.
Des.
Robson Luz Varella, j. 2-5-2017) (TJSC, AI 4021954-30.2019.8.24.0000, Rel.
Desa Rejane Andersen, j. 05/11/2019) Considerando que os documentos constantes nos autos dão conta da percepção de valores superiores ao patamar fixado na jurisprudência e o financiamento bancário não é causa que autorize o abatimento da renda para fins de concessão da justiça gratuita, mantenho o indeferimento do benefício. -
26/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:18
Gratuidade da justiça não concedida
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25/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
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14/03/2025 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRESSA PILATTI VIEIRA DO PRADO. Justiça gratuita: Indeferida.
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14/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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27/02/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/01/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/01/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 16:10
Gratuidade da justiça não concedida
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11/11/2024 16:11
Conclusos para despacho
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02/09/2024 14:54
Decisão interlocutória
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30/08/2024 17:49
Conclusos para decisão
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22/07/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/06/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 38 Parte Isenta
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21/06/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/06/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2024 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/06/2024 18:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/04/2024 18:04
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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03/04/2024 18:04
Alterado o assunto processual - De: REMUNERAÇÃO - Para: Bloqueio de Valores de Contas Públicas
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18/10/2023 13:26
Conclusos para decisão
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07/09/2023 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/09/2023 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 360,48
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17/08/2023 18:09
Expedição de Alvará
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17/08/2023 15:40
Juntada de Certidão
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15/08/2023 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 360,13
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20/07/2023 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/07/2023 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2023 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/07/2023 18:45
Expedição de ofício
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18/07/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2023 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2023 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/03/2023 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2023 13:07
Determinada a intimação
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28/03/2023 12:34
Conclusos para despacho
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14/02/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2023 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2023 15:03
Determinada a intimação
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12/01/2023 15:19
Conclusos para despacho
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27/09/2022 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRESSA PILATTI VIEIRA DO PRADO. Justiça gratuita: Requerida.
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27/09/2022 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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