TJSC - 5000001-72.1996.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:58
Baixa Definitiva
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15/08/2025 09:53
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU03CV
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15/08/2025 09:53
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 29. Parte: ARI PATRICIO DOS SANTOS NETO
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15/08/2025 09:53
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 29. Rateio de 100%. Parte: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
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14/08/2025 15:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU03CV -> DCJE
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14/08/2025 15:59
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025
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21/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000001-72.1996.8.24.0008/SC EXECUTADO: ARI PATRICIO DOS SANTOS NETO SENTENÇA
Ante ao exposto, reconheço a prescrição intercorrente e, em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso II, e 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, ex vi do art. 921, § 5º, do CPC.
Publicada, registrada e intimados eletronicamente.
Transitada em julgado, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. -
18/07/2025 14:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025
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18/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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18/07/2025 14:35
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Espécies de títulos de crédito
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18/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000001-72.1996.8.24.0008/SCEXEQUENTE: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME PFAU (OAB SC001799)SENTENÇA
Ante ao exposto, reconheço a prescrição intercorrente e, em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso II, e 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, ex vi do art. 921, § 5º, do CPC.
Publicada, registrada e intimados eletronicamente.
Transitada em julgado, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. -
24/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 19:13
Declarada decadência ou prescrição
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23/06/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 14:00
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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23/06/2025 13:59
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Contratos bancários
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23/06/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARI PATRICIO DOS SANTOS NETO. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/06/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/09/2023 14:59
Juntada de íntegra do processo suspenso
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27/01/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/01/2021 01:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. Número de processo alterado, SAJ: "1111.94.19.968240-0" - EPROC: "5000001-72.1996.8.24.0008"
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12/01/2021 01:44
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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10/07/2000 08:41
Processo arquivado administrativamente
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05/07/2000 09:16
Aguardando envio para o Juiz
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20/06/2000 16:20
Publicação de edital - SAJ - Relação :2000/0059 Data de Publicação: 19/06/2000 Data Circulação: Número do Diário: 10.481 Página: 46/47
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29/05/2000 17:09
Aguardando publicação - Relação: 2000/0059
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29/05/2000 15:07
Vista ao Autor - " R.h....Diante da certidão de fls. 49, cumpra-se o inteiro teor do despacho de fls. 48..."
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25/05/2000 13:51
Vista ao Autor - PILHA A
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29/10/1999 14:11
Vista ao Autor
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15/05/1998 13:08
Processo suspenso - SAJ
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11/05/1998 17:48
Concluso para despacho - SAJ
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18/10/1996 21:25
Processo apensado - SAJ - Apenso ao processo 008.96.001111-3
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18/10/1996 15:09
Execução de Sentença iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/1996
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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