TJSC - 0008157-02.1999.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 17:22
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
13/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
13/08/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
13/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
12/08/2025 14:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
12/08/2025 14:17
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO02CV
-
12/08/2025 14:13
Custas Satisfeitas - Parte: KLEIN & DALLO LTDA
-
12/08/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 12/09/2025. Parte MAQDIMA FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS LTDA, Guia 11106145, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/pro
-
12/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 14:13
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. MAQDIMA FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS LTDA - Guia 11106145 - R$ 777,11
-
12/08/2025 14:01
Juntada - Cálculo processual nº 408324 - versão 1
-
25/07/2025 18:17
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO02CV -> DCJE
-
25/07/2025 18:16
Transitado em Julgado
-
25/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
24/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
03/07/2025 05:48
Intimação por Edital
-
02/07/2025 15:09
Intimação por Edital
-
02/07/2025 15:09
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
02/07/2025 15:09
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Depósito
-
01/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
30/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
27/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 0008157-02.1999.8.24.0018/SCREQUERENTE: MAQDIMA FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS LTDAADVOGADO(A): ANTONIO CESAR POLETTO (OAB SC007477)SENTENÇA1. As partes realizaram acordo (evento 13, DOCUMENTACAO1, folhas 62-63), pugnando pela homologação e suspensão do feito.
O acordo foi homologado e o processo foi, então, encaminhado ao arquivo administrativo.
Isto posto, por reputar cumprido o acordo, sobretudo pelo tempo já decorrido e pela inércia das partes em reclamar até o momento, RESOLVO o processo com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. 2. Custas processuais pendentes pela parte autora, nos termos do acordo.
Por ter ocorrido a transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 15 da Lei 17.654/18 3. Honorários advocatícios nos termos previstos na transação. 4. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 5. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente. -
26/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 15:39
Homologada a Transação
-
26/06/2025 13:02
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
23/06/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 13:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/06/2023 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KLEIN & DALLO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/06/2023 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAQDIMA FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/06/2023 14:21
Juntada de íntegra do processo suspenso
-
20/01/2021 06:06
Classe Processual alterada - De: Busca e Apreensão, Para: Petição Cível - Motivo: Ajuste automático para migração.
-
20/01/2021 06:06
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
01/10/1999 16:28
Processo arquivado administrativamente - cx. 08/99
-
01/10/1999 16:07
Despacho outros - "Homologo o acordo de fls. 33/4. Assim, ao arquivo administrativo, onde deverá aguardar o integral cumprimento do referido acordo.
-
21/09/1999 09:17
Recebimento - SAJ
-
10/09/1999 09:27
Concluso para despacho - SAJ
-
10/09/1999 09:08
Aguardando envio para o Juiz
-
10/09/1999 09:00
Aguardando envio para o Juiz
-
08/09/1999 08:47
Juntada de petição - Do Autor e Réu.
-
26/08/1999 10:58
Despacho outros - Efetivamente, no caso dos autos, tem-se que tais requisitos restaram atendidos, motivo pelo qual o caso é deferimento da liminar, nos termos pleiteados. Em relação ao determinado pelo parágrafo 1o, do referido dispositivo, nomeio como ex
-
26/08/1999 09:08
Recebimento - SAJ
-
09/08/1999 17:11
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/1999
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5042007-62.2024.8.24.0930
Maria Ines Tratch de Lima
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/05/2024 10:11
Processo nº 5090559-63.2024.8.24.0023
Jamily Borba de Alcantara Sociedade Indi...
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jamily Borba de Alcantara
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/12/2024 11:47
Processo nº 5000581-12.2025.8.24.0065
Salete Eva Jahn
Edemar Taube
Advogado: Nelci Uliana
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/04/2025 16:47
Processo nº 0000530-30.2003.8.24.0042
Marilete Maria Trentin Giacomelli
Pedro Henrique Sangalli
Advogado: Leonesio Eckert
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/04/2003 14:05
Processo nº 5007784-30.2024.8.24.0010
Otavio Marcelino Ferreira
Helton Pedroso
Advogado: Mateus Correa Mendonca
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/06/2025 11:06