TJSC - 5007302-82.2024.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:47
Baixa Definitiva
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16/07/2025 12:26
Transitado em Julgado
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16/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025
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30/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007302-82.2024.8.24.0010/SC RÉU: VALNEI SALVADOR SENTENÇA Ante o exposto, CONDENO a parte ré ao pagamento de R$ 8.880,00 (oito mil, oitocentos e oitenta reais), atualizados pelo INPC da emissão do título e acrescidos de juros simples de 1% ao mês da primeira apresentação do cheque para compensação. Os índices acima fixados são aplicáveis até o dia 29/08/2024, tendo em vista a entrada em vigor da Lei n. 14.905/24.
Desse modo, a contar de 30/08/2024, ausente convenção ou lei específica em sentido contrário, será aplicado o IPCA para a atualização monetária e a Selic, deduzido o IPCA, para os juros moratórios, a teor dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil1.
Sem custas ou honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se, inclusive a parte revel, esta através de publicação no diário oficial (art. 346, CPC).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025
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27/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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27/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 15:57
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 10:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BON01CV01)
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11/06/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 10:12
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 21 - Chrystian Borba - 11/06/2025 10:00. Refer. Evento 6
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22/05/2025 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 18:28
Expedição de ofício - 1 carta
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05/05/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:59
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 21 - Chrystian Borba - 11/06/2025 10:00
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25/11/2024 16:10
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BON01CV01 para ESTCEJ01)
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25/11/2024 16:01
Juntada de Certidão
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23/11/2024 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALTAIR RICKEN. Justiça gratuita: Requerida.
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23/11/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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