TJSC - 5011841-44.2021.8.24.0092
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011841-44.2021.8.24.0092/SC EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELIADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927)EXECUTADO: WILLIAN FERNANDO LEMOS PASTORINIADVOGADO(A): ROBERTO LUIS TAKEDA (OAB PR079979) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação movida por GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em face de WILLIAN FERNANDO LEMOS PASTORINI, CARMEN LUCIA LEMOS PASTORINI e CARMEN LUCIA LEMOS PASTORINI, objetivando a satisfação de título executivo.
Representados por curador especial, os executados CARMEN LUCIA LEMOS PASTORINIPF e PJ apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em suma, a nulidade da intimação por edital e a necessidade de arquivamento por ausência de bens (evento 99).
Intimada, a parte exequente rechaçou os termos da peça defensiva (evento 105).
O procurador do executado WILLIAN FERNANDO LEMOS PASTORINIapresentou termo de renúncia.
Os autos vieram conclusos. É o relatório necessário. DECIDO.
Nulidade da citação/intimação por edital De acordo com o art. 513, §2º, IV, do CPC, o executado deverá ser intimado por edital no cumprimento de sentença, se por esta modalidade tiver sido citado no processo de conhecimento, hipótese que se apresenta.
No processo de conhecimento, a citação por edital foi realizada depois do esgotamento das tentativas de localização de endereço para citação pessoal.
Foram utilizados para a busca de endereço os sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário de Santa Catarina, sendo que mesmo assim não foi possível localizar os executados.
Além disso, não se vislumbra a nulidade da citação pela ausência do cumprimento de requisito meramente formal, como a sua publicação em portal do Conselho Nacional de Justiça, ferramenta ainda não implantada.
Por fim, ressalto que não houve qualquer irregularidade no procedimento e mesmo que o ato não tivesse sido realizado de acordo com a legislação, o estatuto processual civil em vigor determina a observância ao princípio da instrumentalidade das formas, o qual prevê o aproveitamento e a validade dos atos processuais que, mesmo não obedecendo a todas as especificações legais, não acarretem prejuízo à defesa das partes.
Assim, considerando que o ato foi realizado nos moldes da legislação vigente, não há que se falar em nulidade da citação por edital.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
PARTE RÉ ASSISTIDA POR CURADOR ESPECIAL (DEFENSORIA PÚBLICA).
RECURSO ISENTO DE PREPARO.
PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE.
ALEGADA A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO VERIFICAÇÃO.
TENTATIVAS DE ENCONTRAR A PARTE RÉ EM TRÊS ENDEREÇOS DISTINTOS, POR MEIO DE DUAS CORRESPONDÊNCIAS, DUAS DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA E DOIS SISTEMAS DE DADOS (INFOSEG E SIEL), QUE DERAM ORIGEM A NOVA DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
MEDIDAS INFRUTÍFERAS.
REQUISITOS DO ART. 256 PRESENTES.
SUSCITADO O DESCUMPRIMENTO DA REGRA DO ART. 257, II, DO CPC.
INSUBSISTÊNCIA.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN) NÃO IMPLEMENTADO.
VALIDADE DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO MANTIDO POR ESTE TRIBUNAL.
EXEGESE DA RESOLUÇÃO N. 234/2016 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) (TJSC, AC 0309884-24.8.24.0039, Rel.
Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 03/12/2019).
Da suspensão/arquivamento do feito Incabível a suspensão do feito, eis que ainda não foram esgotados todos os meios de pesquisa de bens.
Isso posto: 1. REJEITO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada no evento 99.
Sem honorários (Súmula 519 do STJ). 2.
Proceda-se a exclusão do advogado Roberto Luis Takeda, vinculado ao executado WILLIAM FERNANDO LEMOS PASTORINI. 3. INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu procurador, para, em 15 dias, dar prosseguimento ao feito e requerer o que de direito, sob pena de abandono e extinção da causa, na forma do art. 485, III, CPC. 4. Decorrido esse prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora pessoalmente, via carta, para, no prazo de 5 dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, § 1.º, CPC. 5. Se não houver manifestação da parte autora e já tiver havido resposta do adverso, INTIME-SE a parte ré para os fins da Súmula 240 do STJ, em 5 dias. -
02/05/2025 10:24
Juntada de Petição
-
23/04/2025 06:07
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
10/04/2025 17:26
Juntada de Petição
-
27/03/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
27/03/2025 00:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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26/03/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
17/03/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
17/03/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
17/03/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
14/03/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:10
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC025688
-
13/03/2025 13:10
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC025688
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13/03/2025 13:09
Juntado(a)
-
27/02/2025 20:55
Juntado(a)
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
06/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:51
Juntado(a)
-
23/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
14/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
12/11/2024 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
11/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 17:04
Decisão interlocutória
-
07/11/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
16/09/2024 14:19
Juntada de Petição
-
11/09/2024 04:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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10/09/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.307,27
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03/09/2024 12:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Bruno Makowiecky Salles em 03/09/2024 12:11:50
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02/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
23/08/2024 09:49
Juntada de Petição
-
23/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
14/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
05/08/2024 16:06
Juntada de Petição
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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23/07/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
22/07/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2024 17:04
Decisão interlocutória
-
11/07/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
09/07/2024 09:26
Juntada de Petição
-
03/07/2024 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
02/07/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 16:53
Despacho
-
26/06/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000019499255. Valor transferido: R$ 16,58
-
26/06/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000019499239. Valor transferido: R$ 68,13
-
26/06/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000019499247. Valor transferido: R$ 34,58
-
26/06/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000019499263. Valor transferido: R$ 2.104,29
-
26/06/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000019500512. Valor transferido: R$ 52,95
-
26/06/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 10:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
24/06/2024 10:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(WILLIAN FERNANDO LEMOS PASTORINI)
-
24/06/2024 10:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CARMEN LUCIA LEMOS PASTORINI)
-
24/06/2024 10:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CARMEN LUCIA LEMOS PASTORINI)
-
24/06/2024 09:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
24/06/2024 09:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
24/06/2024 09:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/06/2024 10:12
Juntada de Petição
-
12/06/2024 10:08
Juntada de Petição - WILLIAN FERNANDO LEMOS PASTORINI (PR079979 - ROBERTO LUIS TAKEDA)
-
15/05/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 09:40
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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05/03/2024 14:50
Decisão interlocutória
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21/02/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/12/2023 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/12/2023 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/12/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/09/2023 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 06/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/11/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011841-44.2021.8.24.0092/SC EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI EXECUTADO: WILLIAN FERNANDO LEMOS PASTORINI EXECUTADO: CARMEN LUCIA LEMOS PASTORINI EXECUTADO: CARMEN LUCIA LEMOS PASTORINI EDITAL Nº 310048397636 JUIZ DO PROCESSO: Ricardo Rafael dos Santos - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): WILLIAN FERNANDO LEMOS PASTORINI, CPF: *74.***.*87-05, CARMEN LUCIA LEMOS PASTORINI, CPF: *06.***.*54-36 e CARMEN LUCIA LEMOS PASTORINI, CNPJ: 02.***.***/0001-05, endereço: RUA LIBERIA, 119, CASA - NACOES - 88338233, Balneário Camboriú/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 1.317,98.
Data do Cálculo: 15/10/2021 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
05/09/2023 15:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/09/2023
-
05/09/2023 15:17
Expedição de Edital
-
28/03/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20, 18 e 19
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27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
-
17/03/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/01/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4890042, Subguia 2571723 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 90,39
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20/01/2023 13:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4890042, Subguia 2571723
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20/01/2023 13:57
Juntada - Guia Gerada - GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - Guia 4890042 - R$ 90,39
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25/11/2022 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2023 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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25/11/2022 10:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 06/01/2023 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
-
15/11/2022 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/11/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/06/2022 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2022 16:51
Determinada a citação
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15/06/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 12:13
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de FNSB03BA01 para FNSURBA11) - processo: 03058213720188240033
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15/10/2021 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/10/2021 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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