TJSC - 5016817-97.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016817-97.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MARIA ISABEL SAVIO COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): MARIA ISABEL SAVIO COSTA (OAB SC017310) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
08/07/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:41
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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07/07/2025 10:41
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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07/07/2025 10:41
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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07/07/2025 07:47
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:09
Decisão interlocutória
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04/06/2025 16:08
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/03/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 02:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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18/02/2025 02:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HONORATO & JUSTUS TELECOM LTDA)
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18/02/2025 02:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FRANCISCO DE FREITAS LIMA NETO JUSTUS)
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18/02/2025 02:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANA RITA MOREIRA DE FREITAS LIMA)
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13/02/2025 18:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/02/2025 18:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/02/2025 18:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/12/2024 16:56
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:55
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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29/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC027843
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04/09/2024 06:58
Despacho
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13/06/2024 15:02
Conclusos para decisão
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04/06/2024 10:14
Juntada de Petição
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25/04/2024 18:17
Decisão interlocutória
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25/04/2024 11:06
Conclusos para despacho
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25/04/2024 11:06
Juntada de Petição
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25/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/02/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/02/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/02/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 15:33
Determinada a intimação
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28/02/2024 12:55
Conclusos para despacho
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27/02/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ISABEL SAVIO COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/02/2024 16:16
Distribuído por dependência - Número: 50751013520238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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