TJSC - 5118263-80.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: VALMIR MARTINI
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21/08/2025 01:23
Expedição de Mandado - IUPCEMAN
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08/08/2025 14:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11076050, Subguia 5801394 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 307,55
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07/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/08/2025 16:54
Link para pagamento - Guia: 11076050, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5801394&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5801394</a>
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07/08/2025 16:54
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MG - Guia 11076050 - R$ 307,55
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27/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5118263-80.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MGADVOGADO(A): Theodoro Schäfer (OAB RS077488)ADVOGADO(A): MATHEUS SCHAFER (OAB RS088902) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das diligências necessárias para emissão de mandado de penhora, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato, caso ainda não tenha feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
25/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:36
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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26/03/2025 10:36
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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26/03/2025 09:28
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:06
Juntada de Petição
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25/02/2025 19:42
Decisão interlocutória
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16/12/2024 14:21
Conclusos para decisão
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15/12/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/10/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:42
Juntada de peças digitalizadas
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30/09/2024 08:53
Decisão interlocutória
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28/09/2024 09:33
Conclusos para decisão
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28/09/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 17:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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04/07/2024 17:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCIO ANDREI CORTEZE)
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04/07/2024 17:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCIO ANDREI CORTEZE)
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04/07/2024 14:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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04/07/2024 14:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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28/06/2024 21:29
Juntada de Certidão
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28/06/2024 21:29
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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04/06/2024 18:23
Decisão interlocutória
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04/06/2024 16:57
Conclusos para decisão
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04/06/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2024 08:16
Juntada de Petição
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22/05/2024 08:16
Juntada de Petição
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22/05/2024 08:15
Juntada de Petição
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22/05/2024 08:15
Juntada de Petição
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22/05/2024 07:47
Juntada de Petição
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22/05/2024 07:47
Juntada de Petição
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22/05/2024 07:47
Juntada de Petição
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/05/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2024 20:05
Juntada de Petição
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09/04/2024 13:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 09/04/2024
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03/04/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: VALMIR MARTINI
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03/04/2024 00:47
Expedição de Mandado - IUPCEMAN
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29/02/2024 11:48
Juntada de Petição - MARCIO ANDREI CORTEZE / MARCIO ANDREI CORTEZE (GO060439 - CINTYA GRISOSTE MENDANHA VIEIRA)
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02/02/2024 16:44
Juntada de Petição
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31/01/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/01/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2024 15:48
Determinada a citação
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24/12/2023 11:26
Conclusos para decisão
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20/12/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7016851, Subguia 3614315 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.681,77
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14/12/2023 13:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7016851, Subguia 3614315
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14/12/2023 13:19
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MG - Guia 7016851 - R$ 3.681,77
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14/12/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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