TJSC - 5005693-98.2023.8.24.0010
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 08:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/07/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
22/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
11/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
-
10/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
10/07/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
10/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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09/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 18:09
Despacho
-
09/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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08/07/2025 15:36
Juntada de Petição
-
30/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
27/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005693-98.2023.8.24.0010/SC EXEQUENTE: SAM COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDAADVOGADO(A): GUILHERME DOS SANTOS (OAB SC022459)ADVOGADO(A): ANA LUIZA DE SOUZA (OAB SC034050)ADVOGADO(A): WALDIR DOS SANTOS (OAB SC004156)ADVOGADO(A): VANESSA SASS BRAUM (OAB SC045616)EXECUTADO: TEREZINHA MATTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): WICTOR DOLBERT DA SILVA (OAB SC066379) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Aplico ao executado a multa prevista no art. 774, V, do CPC, no importe de 20% sobre o valor executado, haja vista que, intimado pessoalmente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, não cumpriu o comando. 2.
A parte exequente postulou nova tentativa de penhora de ativos financeiros.
Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, art. 6).
Ademais, à prestação jurisdicional se aplica o princípio da eficiência (CRFB/1988, art. 37 c/c art. 8 do CPC).
Não calha, portanto, o pedido e a determinação de providência cuja inutilidade se antecipa. É este o caso de reiterações de ordem de Sisbajud quando, negativo o primeiro bloqueio, não se alega, menos ainda se prova, alteração da situação econômico-financeira do executado.
Não bastassem essas considerações, a experiência tem demonstrado a manifesta inutilidade da reiteração, cujo efeito prático é apenas a procrastinação do feito e o dispêndio de recursos limitados com providências inócuas.
Ante o exposto, indefiro a reiteração do sistema Sisbajud para indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado porque este juízo já efetuou a diligência anteriormente, não obtendo êxito na busca, e o exequente não apresentou indícios de que houve alteração financeira ou patrimonial do devedor. 3. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, atualize o débito e requeira o que entender por direito, sob pena de extinção. 3.1 Transcorrido in albis, intime-se pessoalmente o(s) exequente(s) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra(m) as determinações, sob pena de extinção da fase executiva do processo. -
26/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 17:12
Determinada a intimação
-
15/04/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
15/04/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
10/04/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
19/03/2025 15:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 86<br>Data do cumprimento: 19/03/2025
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12/03/2025 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86<br>Oficial: SILVANIA BRESCIANI BLASIUS MEDEIROS
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07/03/2025 14:26
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
07/03/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9916097, Subguia 5140179 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
-
06/03/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 78
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06/03/2025 15:52
Juntada de Petição
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06/03/2025 13:51
Link para pagamento - Guia: 9916097, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5140179&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5140179</a>
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06/03/2025 13:51
Juntada - Guia Gerada - SAM COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - Guia 9916097 - R$ 16,52
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21/02/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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21/02/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
20/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 09:46
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
13/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 72 - Conclusos para despacho - 13/02/2025 13:23:08)
-
12/02/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
12/02/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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06/02/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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14/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
04/12/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 15:11
Determinada a intimação
-
28/11/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 57
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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22/11/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
22/11/2024 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
14/11/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 10:33
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
13/11/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 22:35
Decisão interlocutória
-
19/08/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
19/08/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
12/08/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BON02CV
-
12/08/2024 11:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TEREZINHA MATTOS DE OLIVEIRA)
-
09/08/2024 16:30
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
04/07/2024 17:21
Remetidos os Autos - BON02CV -> FNSCONV
-
03/07/2024 15:22
Decisão interlocutória
-
03/07/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
28/06/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
19/06/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
17/06/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/05/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
15/05/2024 00:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2024 00:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2024 00:07
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/01/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/12/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
03/11/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 16:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
03/11/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAM COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
-
03/11/2023 16:03
Juntada de Petição
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27/10/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
05/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
13/09/2023 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/09/2023 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/09/2023 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/10/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005693-98.2023.8.24.0010/SC EXEQUENTE: SAM COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA EXECUTADO: TEREZINHA MATTOS DE OLIVEIRA EDITAL Nº 310048258767 JUIZ DO PROCESSO: Luciana do Nascimento Lampert - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): TEREZINHA MATTOS DE OLIVEIRA, cpf: *90.***.*30-00, endereço: R.
João Bianchini, CASA - Bela vista - 88705000, Braço do Norte/SC (Residencial) e Rua João Biachini, 4593 - Bela Vista - 88750000, Braço do Norte/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
01/09/2023 15:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2023
-
01/09/2023 15:48
Expedição de Edital - intimação
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01/09/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 15:20
Decisão interlocutória
-
31/08/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAM COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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31/08/2023 14:30
Distribuído por dependência - Número: 50034222420208240010/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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