TJSC - 5115696-81.2023.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:22
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 51156968120238240023/TJSC
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22/08/2025 22:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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11/08/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/08/2025 18:08
Alterado o assunto processual - De: Capitalização / Anatocismo (Direito Bancário) - Para: Juros de Mora - Legais / Contratuais (Direito Bancário e Empresarial)
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29/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/07/2025 03:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/07/2025 02:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10827418, Subguia 5658922
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22/07/2025 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 44 - Link para pagamento - 08/07/2025 02:41:24)
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21/07/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 45 Justiça gratuita: Deferida
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21/07/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 02:41
Juntada - Guia Gerada - BANCO DIGIMAIS S.A. - Guia 10827418 - R$ 685,36
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04/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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03/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5115696-81.2023.8.24.0023/SCAUTOR: PATRICIA DA ROSA COSTAADVOGADO(A): RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB SP349410)RÉU: BANCO DIGIMAIS S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283)ADVOGADO(A): LAUREN LIZE ABELIN FRAÇÃO (OAB RS063210)SENTENÇA??Isso posto, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação n. 51156968120238240023, ajuizado por PATRICIA DA ROSA COSTA contra BANCO DIGIMAIS S.A. para declarar a abusividade da taxa de juros remuneratórios praticada, limitando-a à média de mercado divulgada pelo Bacen para o período da contratualidade, qual seja, de 2,02% a.m. e declarar o consumidor em mora.
CONDENO o réu a fazer a compensação/restituição, na forma simples, dos valores exigidos a maior, observando os encargos referidos na fundamentação.
Havendo saldo credor em favor da parte autora, a repetição do indébito deve ser de forma simples, com os seguintes critérios: para obrigações vencidas até 29-8-2024, comc correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ n. 13/1995) e os juros de mora no patamar de 1% ao mês, consoante arts. 406 do CC/2002 c/c 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; para obrigações vencidas a partir de 30-8-2024, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, e os juros de mora pela variação positiva da Taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, consoante art. 389, parágrafo único, c/c 406 do CC/2002, incluído pela Lei nº 14.905/2024, c/c arts. 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; Diante da sucumbência recíproca, CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais na proporção de 70%, assim como dos honorários advocatícios a serem pagos aos advogados da parte ré, em 10% do valor atualizado da causa (correção pelo INPC a partir da propositura da ação), não podendo ser inferior a R$ 3.000,00 (art. 86 do CPC).
Suspensa por conta da justiça gratuita.
Também CONDENO a parte ré ao pagamento das despesas processuais na proporção de 30%, assim como dos honorários advocatícios a serem pagos aos advogados da parte autora, os quais fixo em 10% da condenação, não podendo ser inferior a R$ 3.000,00 (art. 86 do CPC).
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Transitado em julgado e pagas as custas, ARQUIVEM-SE. -
02/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 14:05
Julgado procedente em parte o pedido
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24/03/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/01/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/01/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/01/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 15:38
Despacho
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30/09/2024 14:41
Juntada de Petição
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23/09/2024 13:51
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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22/08/2024 17:13
Juntada de Petição
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17/06/2024 09:48
Juntada de Petição - BANCO DIGIMAIS S.A. (RS063210 - LAUREN LIZE ABELIN FRAÇÃO / RS045283 - ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO)
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13/06/2024 12:15
Juntada de Petição - BANCO DIGIMAIS S.A. (RS045283 - ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO)
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26/04/2024 16:12
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/04/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/04/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/04/2024 13:55
Juntada de Petição - BANCO DIGIMAIS S.A. (RS063210 - LAUREN LIZE ABELIN FRAÇÃO / RS045283 - ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO)
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27/03/2024 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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10/03/2024 16:44
Expedição de ofício - 1 carta
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08/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/03/2024 06:33
Juntada - Guia Cancelada - PATRICIA DA ROSA COSTA - Guia 6995707 - R$ 632,56
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03/03/2024 06:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA DA ROSA COSTA. Justiça gratuita: Deferida.
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15/02/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/02/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2024 15:43
Concedida a Medida Liminar
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09/02/2024 15:01
Conclusos para despacho
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08/02/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/01/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2024 16:33
Decisão interlocutória
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08/01/2024 14:08
Conclusos para decisão
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15/12/2023 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSCS01 para FNSURBA11)
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12/12/2023 10:50
Juntada - Guia Gerada - PATRICIA DA ROSA COSTA - Guia 6995707 - R$ 632,56
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12/12/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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