TJSC - 5019778-87.2024.8.24.0064
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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29/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019778-87.2024.8.24.0064/SC AUTOR: SORAIA LANZNASTER DA COSTA PEREIRAADVOGADO(A): FERNANDO CARMES KRUGER (OAB SC028065) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 1/2024 desta 4ª Vara Cível da comarca de São José (SC), fica intimada a parte interessada para o preparo das despesas postais ou diligências do Oficial de Justiça, conforme o caso.
Prazo: 15 dias.
Advertência: sob pena de preclusão do direito à prática do ato e, em se tratando de providência que caiba à parte autora e sem a qual não seja possível o prosseguimento do feito, de a inércia ser tida como abandono da causa. -
28/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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01/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019778-87.2024.8.24.0064/SCAUTOR: SORAIA LANZNASTER DA COSTA PEREIRAADVOGADO(A): FERNANDO CARMES KRUGER (OAB SC028065)DESPACHO/DECISÃOConfiro à autora o prazo derradeiro de 30 dias para que atenda ao comando do evento 43, sob pena de a inércia ser tida como abandono da causa (CPC, art. 485, III).
Decorrido em branco o prazo, intime-se a autora pessoalmente para cumprir o que lhe fora determinado, com prazo de 5 dias (CPC, art. 485, § 1º) , e, em persistindo a inércia, voltem conclusos para extinção. -
27/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:50
Determinada a intimação
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07/05/2025 12:36
Conclusos para decisão
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24/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 50
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15/04/2025 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/03/2025 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 8762628, Subguia 5080369
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08/03/2025 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 46 - Link para pagamento - 19/02/2025 09:11:07)
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24/02/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/01/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 8762628, Subguia 4624430
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27/12/2024 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 23 - Link para pagamento - 14/10/2024 17:13:37)
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26/11/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8762628, Subguia 4624429 - Boleto pago (2/3) Baixado - R$ 428,12
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22/11/2024 14:11
Juntada de Petição
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22/11/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9289062, Subguia 4778592 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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22/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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21/11/2024 20:13
Juntada de Petição
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21/11/2024 16:51
Link para pagamento - Guia: 9289062, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4778592&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4778592</a>
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21/11/2024 16:51
Juntada - Guia Gerada - SORAIA LANZNASTER DA COSTA PEREIRA - Guia 9289062 - R$ 16,52
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20/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/10/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 10:54
Não Concedida a tutela provisória
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16/10/2024 13:03
Conclusos para decisão
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16/10/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8762628, Subguia 4624428 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 428,12
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15/10/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 17:13
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 15 - Link para pagamento - 11/10/2024 15:00:56)
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14/10/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/10/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 16:53
Decisão interlocutória
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14/10/2024 09:55
Conclusos para decisão
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11/10/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/09/2024 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Link para pagamento - 10/09/2024 18:18:28)
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/09/2024 18:18
Juntada - Guia Gerada - SORAIA LANZNASTER DA COSTA PEREIRA - Guia 8762628 - R$ 1.279,56
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10/09/2024 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SORAIA LANZNASTER DA COSTA PEREIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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10/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 17:57
Gratuidade da justiça não concedida
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10/09/2024 11:11
Conclusos para decisão
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09/09/2024 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SORAIA LANZNASTER DA COSTA PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/08/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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