TJSC - 5032169-74.2024.8.24.0064
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:03
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50324396220258240000/TJSC
-
29/08/2025 09:46
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50324396220258240000/TJSC
-
04/08/2025 17:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50324396220258240000/TJSC
-
22/07/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
08/07/2025 14:04
Juntada de Petição
-
07/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
30/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
27/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5032169-74.2024.8.24.0064/SC AUTOR: ELIANE MARIA DA SILVAADVOGADO(A): MAYRA CALDERARO GUEDES DE OLIVEIRA (OAB MS010018)RÉU: ADIDAS DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB RJ049600) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão interlocutória, I – Analisando os autos, infiro que inexistem pendências processuais ao seu saneamento (art. 357, I, CPC), não sendo, também, caso de julgamento antecipado de mérito (arts. 355 e 356 do CPC). Nessa medida, declaro o feito saneado e organizado.
II – Verifica-se, no caso concreto, a existência de verdadeira relação de consumo, com clara hipossuficiência técnica da parte autora, atraindo o teor do art. 6º, VIII, do CDC, razão por que DECRETO a inversão do ônus da prova, nos termos da iterativa Jurisprudência (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5065087-03.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Haidée Denise Grin, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 20-04-2023).
III – Os pontos controvertidos dizem respeito à existência de falha na prestação de serviços e dever de indenização pela parte ré.
IV – Intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicarem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, a fim de que seja possível aferir sua pertinência, sob pena de indeferimento da mesma, na forma do parágrafo único do art. 370 do Código de Processo Civil.
Caso possuam interesse na inquirição de testemunhas, deverão indicar – no máximo 10, sendo até 3 para cada fato (art. 357, § 6º, CPC) –, no mesmo prazo, o nome completo delas, suas profissões, estado civil, idade, número de CPF e endereços residenciais e de trabalho, assim como telefone e e-mail, consoante disciplina o art. 450 do Código de Processo Civil, dispensando-se a qualificação exigida apenas de forma justificada.
Ressalte-se que incumbe à parte, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil, proceder à intimação de suas testemunhas, cabendo ao juízo a intimação delas apenas em situações excepcionais, consoante disposto no § 4º do art. 455 do CPC.
Possuindo interesse na produção de prova pericial, devem indicar, no indigitado prazo, a especialidade do perito a ser nomeado pelo juízo – ou então podem, de comum acordo, indicarem o perito (art. 471, CPC).
Grafo às partes que qualquer requerimento de prova previamente formulado e ainda não analisado não será considerado.
Serão analisados, no momento do saneamento, apenas os requerimentos de prova que forem indicados dentro do prazo estabelecido nesta decisão.
V - Tudo cumprido, remetam-se os autos conclusos para DECISÃO, caso postulada produção de provas, ou para SENTENÇA, na hipótese de requerimento de julgamento antecipado ou decorrido o prazo sem manifestação das partes.
Cumpra-se. -
26/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 17:04
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
12/05/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
05/05/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50324396220258240000/TJSC
-
02/05/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
30/04/2025 09:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 13 Número: 50324396220258240000/TJSC
-
28/04/2025 12:32
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
25/04/2025 16:45
Juntada de Petição
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
25/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 13:22
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 10
-
25/03/2025 13:22
Decisão interlocutória
-
11/02/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE MARIA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
17/12/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5092236-60.2023.8.24.0930
Banco Bradesco S.A.
Ary Luduvino dos Santos
Advogado: Roney de Assis Feijo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/09/2023 08:27
Processo nº 5026273-79.2024.8.24.0022
Amarildo Raulino dos Santos
Banco Agibank S.A
Advogado: Igor Clecio Xavier
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/11/2024 13:02
Processo nº 0001107-73.2016.8.24.0067
Uniao - Fazenda Nacional
Transformadores Sao Miguel LTDA
Advogado: Monica Franke da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/12/2022 11:42
Processo nº 5075517-71.2024.8.24.0023
Associacao Santa Protecao Veicular e Ben...
Tiago Pedroso da Silva
Advogado: Marcos Roberto Bunn
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/10/2024 13:52
Processo nº 5004812-43.2023.8.24.0036
Bng Mining Group Llc.
Sanfro Comercio Atacadista e Beneficiame...
Advogado: Ana Cristina Chewinski
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/03/2023 16:03