TJSC - 5017190-10.2024.8.24.0064
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5017190-10.2024.8.24.0064/SC AUTOR: PROSUL-ASSOCIACAO DE BENEFICIOSADVOGADO(A): BRUNO FORTUNATO DELPIZZO (OAB SC064535)ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRARÉU: FOCO ALUGUEL DE CARROS S/AADVOGADO(A): SERGIO MENDES CAHU FILHO (OAB PE034790)RÉU: MOVIDA PARTICIPACOES S.A.ADVOGADO(A): DIOWANIA DE JESUS SANTOS FERREIRA (OAB RS084961)ADVOGADO(A): DIEGO DA SILVA BRAGA (OAB RS049150) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão interlocutória, Analisando os autos, infiro que inexistem pendências processuais ao seu saneamento (art. 357, I, CPC), não sendo, também, caso de julgamento antecipado de mérito (arts. 355 e 356 do CPC).
 
 Nessa medida, declaro o feito saneado e organizado.
 
 I - DAS PRELIMINARES I.1 - Das preliminares arguidas em contestação (evento 18) A parte requerida MOVIDA PARTICIPAÇÕES S/A arguiu, em sua contestação (evento 18), as preliminares de ilegitimidade passiva e ativa, bem como requereu a denunciação da lide à empresa FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A e a retificação de sua própria denominação no polo passivo.
 
 Ocorre que tais questões já foram objeto de análise e deliberação por este Juízo na decisão proferida no evento 34.
 
 Naquela oportunidade, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva, com fundamento, respectivamente, na configuração da sub-rogação convencional e na responsabilidade solidária do proprietário do veículo, conforme Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal.
 
 Ademais, na mesma decisão, foi deferido o pedido de denunciação da lide à FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A, que, devidamente citada, apresentou sua contestação no evento 55.
 
 Também foi determinada a retificação da nomenclatura da parte ré, o que já foi cumprido, conforme certidão do evento 41.
 
 II - DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos, sobre os quais recairá a produção de provas: II.1 - A dinâmica do acidente de trânsito ocorrido em 19 de abril de 2023 e a culpa exclusiva do condutor do veículo FIAT/MOBI LIKE, placa RVS6H88, de propriedade da parte ré, pela ocorrência do evento danoso. A parte autora atribui a culpa ao condutor do veículo da ré por realizar uma conversão irregular e proibida, invadindo a pista de rolamento.
 
 As rés, por sua vez, impugnam a versão dos fatos, negando a responsabilidade pelo sinistro.
 
 II.2 - A existência e a extensão dos danos materiais suportados pela parte autora, bem como o nexo de causalidade entre os valores despendidos para o conserto do veículo VW/GOL, placa BAC9J40, e as avarias decorrentes do acidente. A autora pleiteia o ressarcimento do valor de R$ 36.334,50, apresentando notas fiscais.
 
 As rés impugnam o montante, alegando que os documentos são insuficientes para comprovar o nexo causal, que o valor é excessivo e que as notas foram emitidas meses após o sinistro.
 
 III - DO ÔNUS DA PROVA Não se tratando de relação de consumo, mas de responsabilidade civil extracontratual, o ônus da prova seguirá a regra geral do art. 373 do Código de Processo Civil.
 
 Dessa forma, caberá à parte autora, PROSUL-ASSOCIACAO DE BENEFICIOS, o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, notadamente a culpa do condutor do veículo da parte ré pelo acidente (ponto controvertido II.1) e a efetiva extensão dos danos materiais e o nexo de causalidade com o sinistro (ponto controvertido II.2).
 
 Por outro lado, caberá às partes rés, MOVIDA PARTICIPACOES S.A. e FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A, o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, como a culpa exclusiva ou concorrente da vítima ou a inexistência dos danos na extensão alegada.
 
 IV - DAS PROVAS IV.1 – Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem, de forma fundamentada, exclusivamente a partir dos pontos controvertidos acima fixados, as provas que pretendem produzir, a fim de que seja possível aferir sua pertinência, sob pena de indeferimento da mesma, na forma do parágrafo único do art. 370 do Código de Processo Civil.
 
 Caso possuam interesse na inquirição de testemunhas, deverão indicar qual(is) ponto(s) controvertido(s) cada testemunha irá esclarecer, indicando no máximo 10, sendo até 3 para cada fato (art. 357, § 6º, CPC).
 
 O rol deverá indicar o nome completo delas, suas profissões, estado civil, idade, número de CPF e endereços residenciais e de trabalho, assim como telefone e e-mail, consoante disciplina o art. 450 do Código de Processo Civil, dispensando-se a qualificação exigida apenas de forma justificada.
 
 Possuindo interesse na produção de prova pericial, devem indicar a especialidade do perito a ser nomeado pelo Juízo – ou então podem, de comum acordo, indicarem o perito (art. 471, CPC).
 
 IV.2 – Grafo às partes que qualquer requerimento de prova previamente formulado e ainda não analisado não será considerado.
 
 Serão analisados apenas os requerimentos de prova que forem indicados dentro do prazo estabelecido nesta decisão.
 
 IV.3 - Registro, novamente, que o pedido genérico para produção de provas, ou seja, sem apontar a relação com os pontos controvertidos acima estabelecidos, não será considerado e importará em seu indeferimento, conforme parágrafo único do art. 370 do Código de Processo Civil.
 
 IV.4 - Tudo cumprido, remetam-se os autos conclusos para DECISÃO, caso postulada produção de provas, ou para SENTENÇA, na hipótese de requerimento de julgamento antecipado ou decorrido o prazo sem manifestação das partes.
 
 Intimação eletrônica.
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                                            01/09/2025 09:25 Juntada de Petição 
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                                            15/07/2025 22:20 Conclusos para decisão 
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                                            15/07/2025 15:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64 
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                                            10/07/2025 13:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66 
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                                            03/07/2025 09:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65 
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                                            30/06/2025 03:11 Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66 
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                                            27/06/2025 02:27 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5017190-10.2024.8.24.0064/SC AUTOR: PROSUL-ASSOCIACAO DE BENEFICIOSADVOGADO(A): BRUNO FORTUNATO DELPIZZO (OAB SC064535)ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRARÉU: FOCO ALUGUEL DE CARROS S/AADVOGADO(A): SERGIO MENDES CAHU FILHO (OAB PE034790)RÉU: MOVIDA PARTICIPACOES S.A.ADVOGADO(A): Vítor Azambuja de Carvalho (OAB RS067501)ADVOGADO(A): DIEGO DA SILVA BRAGA (OAB RS049150) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão, Previamente à análise das questões pendentes, imprescindível oportunizar às partes rés a regularização de sua representação processual.
 
 Isso porque os procuradores atuando em seu favor se apresentam com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em seccional de outro Estado, o que dificulta a fiscalização da conduta profissional pela referida entidade.
 
 Em simples consulta ao sistema, é possível constatar que ambos advogados exercem habitualmente a profissão neste Estado de Santa Catarina, “considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano” (Lei n. 8.906/1994, art. 10, § 2º). Nesse sentido, já decidiu o Conselho Estadual da OAB/SC: Processo n. 688/2022.
 
 ACORDAO n. 191/2023.
 
 EMENTA: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.
 
 ATUAÇÃO EM MAIS DE CINCO CAUSAS EM SECCIONAL DIVERSA DA QUAL POSSUI INSCRIÇÃO.
 
 PEDIDO DE INSCRIÇÃO suplementar POSTERIOR O QUAL ENCONTRA-SE SUSPENSO.
 
 INFRAÇÃO CARACTERIZADA.
 
 REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE.
 
 PENA DE CENSURA CONVERTIDA EM ADVERTÊNCIA EM OFÍCIO RESERVADO SEM REGISTRO NOS ASSENTAMENTOS DIANTE DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE.
 
 Comete infração ética disciplinar prevista no artigo 10, §2º do EAOAB o advogado que exercer habitualmente a profissão, com intervenção judicial em mais de cinco causas por ano.
 
 Recurso conhecido e desprovido.
 
 Vistos relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Segunda Turma do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina, por unanimidade, nos termos do voto do(a) relator(a) conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
 
 Florianópolis, 21 de setembro de 2023.
 
 Mirian Gerhardt Dallegrave - relator(a).
 
 Maria Teresinha Erbs, Presidente.
 
 Quanto ao ponto, tem-se que, segundo o sistema Eproc, eles estão vinculados a mais de 5 processos ativos cada um no primeiro grau de jurisdição, no âmbito do Poder Judiciário Catarinense.
 
 Desta forma, confiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para regularização de sua representação processual, por meio da comprovação da inscrição na Seccional Catarinense da OAB, conforme o parágrafo 2º do art. 10 da Lei n. 8.906/1994, sob pena de comunicação do fato à entidade para apuração da conduta.
 
 Intimação eletrônica.
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                                            26/06/2025 17:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/06/2025 17:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/06/2025 17:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/06/2025 17:10 Decisão interlocutória 
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                                            14/05/2025 11:47 Conclusos para decisão 
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                                            14/05/2025 09:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57 
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                                            21/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57 
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                                            14/04/2025 09:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52 
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                                            12/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52 
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                                            11/04/2025 12:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/04/2025 12:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 17:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51 
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                                            10/04/2025 17:24 Juntada de Petição - FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A (PE034790 - SERGIO MENDES CAHU FILHO) 
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                                            03/04/2025 14:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
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                                            02/04/2025 15:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/04/2025 15:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/04/2025 15:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 08:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47 
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                                            31/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 
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                                            21/03/2025 09:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/03/2025 09:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35 
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                                            05/03/2025 15:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            21/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36 
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                                            12/02/2025 17:17 Remetidos os Autos - SOODIST -> SOO03CV 
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                                            12/02/2025 17:08 Juntada de Certidão 
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                                            12/02/2025 16:41 Alterada a parte - retificação - Situação da parte MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. - EXCLUÍDA 
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                                            12/02/2025 16:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MOVIDA PARTICIPACOES S.A.. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            12/02/2025 16:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            12/02/2025 15:30 Remetidos os Autos - SOO03CV -> SOODIST 
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                                            11/02/2025 18:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/02/2025 18:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/02/2025 18:39 Decisão interlocutória 
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                                            11/02/2025 17:46 Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 11/02/2025 17:35:16) 
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                                            13/11/2024 12:50 Conclusos para decisão 
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                                            12/11/2024 18:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            04/11/2024 14:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            23/10/2024 20:28 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024 
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                                            30/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26 
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                                            20/09/2024 13:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/09/2024 13:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/09/2024 13:31 Despacho 
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                                            19/09/2024 12:39 Conclusos para decisão 
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                                            19/09/2024 09:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            02/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            23/08/2024 14:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/08/2024 14:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2024 11:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            22/08/2024 18:38 Juntada de Petição - MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. (RS049150 - DIEGO DA SILVA BRAGA / RS067501 - Vítor Azambuja de Carvalho) 
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                                            02/08/2024 12:39 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11 
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                                            22/07/2024 15:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            22/07/2024 15:25 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            22/07/2024 15:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            22/07/2024 15:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            19/07/2024 13:27 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            17/07/2024 12:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/07/2024 12:57 Determinada a citação 
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                                            16/07/2024 15:58 Conclusos para decisão 
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                                            16/07/2024 09:06 Juntada - Registro de pagamento - Guia 8332688, Subguia 4255009 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.044,49 
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                                            15/07/2024 12:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/07/2024 12:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2024 17:18 Juntada de Petição 
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                                            12/07/2024 17:17 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8332688, Subguia 4255009 
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                                            12/07/2024 17:17 Juntada - Guia Gerada - PROSUL-ASSOCIACAO DE BENEFICIOS - Guia 8332688 - R$ 1.044,49 
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                                            12/07/2024 17:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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