TJSC - 5052514-25.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5052514-25.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: CAROLINE DA SILVA GOMESADVOGADO(A): AURELIO ADRIANO EGER (OAB SC053393) DESPACHO/DECISÃO Em exame de admissibilidade, constata-se que a agravante deixou de recolher o preparo, conforme determina o art. 1.007, caput, do CPC/15. Embora tenha requerido o benefício da gratuidade da justiça, a parte agravante não apresentou documentação idônea e suficiente para comprovar sua hipossuficiência econômica, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, o que inviabiliza, neste momento, o deferimento do pedido.
Para possibilitar a análise do pedido de gratuidade da justiça, deverá a agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, justificar o pedido, fundamentando-o adequadamente e, sob pena de indeferimento, deve apresentar provas contundentes a demonstrar a sua hipossuficiência econômica, por meio de documentos hábeis - cópia da carteira de trabalho; comprovantes de renda relativos aos 3 (três) últimos meses; benefício previdenciário e/ou auxílio aposentadoria (se houver); extratos de todas suas contas bancárias, aplicações financeiras e investimentos; duas últimas declarações de Imposto de Renda; certidões negativas de propriedade de bens móveis e imóveis emitidas pelo órgão de trânsito e pelo(s) cartório(s) de registro de imóveis da comarca onde reside; declaração de hipossuficiência firmada sob as penas da lei; entre outros que julgue necessário –, sob pena de indeferimento da benesse, ou, alternativamente, no mesmo prazo, efetue o pagamento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Intime-se. -
10/07/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0403
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10/07/2025 18:20
Juntada de Certidão
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10/07/2025 18:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 07/07/2025 18:24:53)
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10/07/2025 18:20
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 807716, Subguia 170234
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10/07/2025 18:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 07/07/2025 18:24:55)
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10/07/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAROLINE DA SILVA GOMES. Justiça gratuita: Requerida.
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10/07/2025 13:19
Remessa Interna para Revisão - CAMCIV4 -> DCDP
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10/07/2025 12:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0403 -> CAMCIV4
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10/07/2025 12:43
Despacho
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5052514-25.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 4ª Câmara de Direito Civil - 4ª Câmara de Direito Civil na data de 07/07/2025. -
07/07/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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07/07/2025 18:24
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 105 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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