TJSC - 5018173-80.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018173-80.2024.8.24.0008/SCEXEQUENTE: SUZETE LUZIA ELIAS ROSARADVOGADO(A): RAFAEL SALVARO (OAB SC062020)EXEQUENTE: SUZANNE ELIAS ROSARADVOGADO(A): RAFAEL SALVARO (OAB SC062020)EXEQUENTE: RICARDO ELIAS ROSARADVOGADO(A): RAFAEL SALVARO (OAB SC062020)EXEQUENTE: EDSON LUIZ ROSARADVOGADO(A): RAFAEL SALVARO (OAB SC062020)EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.ADVOGADO(A): OTAVIO SIMOES BRISSANT (OAB RJ146066)SENTENÇAEx positis, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995. Proceda-se ao levantamento de eventual restrição efetuada via sistema Renajud, bem como à exclusão de eventual anotação existente no sistema Serasajud.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, ressalvado caso de má-fé.
As intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, o que autoriza o arquivamento do processo.
Certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as baixas estilares. P.R.I. -
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018173-80.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: SUZETE LUZIA ELIAS ROSARADVOGADO(A): RAFAEL SALVARO (OAB SC062020)EXEQUENTE: SUZANNE ELIAS ROSARADVOGADO(A): RAFAEL SALVARO (OAB SC062020)EXEQUENTE: RICARDO ELIAS ROSARADVOGADO(A): RAFAEL SALVARO (OAB SC062020)EXEQUENTE: EDSON LUIZ ROSARADVOGADO(A): RAFAEL SALVARO (OAB SC062020) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício a empresa Tuna, pois já indicou que não possui vínculo com a executada.
Concedo o derradeiro prazo de 5 dias para a parte exequente indicar bens, sob pena de extinção.
Esclareço desde já que sendo requerida medida sem efeito prático o feito será extinto. -
05/09/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124 e 125
-
05/09/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
05/09/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
05/09/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
05/09/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
04/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 10:56
Decisão interlocutória
-
01/09/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115 e 116
-
15/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115, 116
-
14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115, 116
-
13/08/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 10:57
Determinada a intimação
-
06/08/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106 e 107
-
21/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106, 107
-
18/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106, 107
-
18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018173-80.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: SUZETE LUZIA ELIAS ROSARADVOGADO(A): RAFAEL SALVARO (OAB SC062020)EXEQUENTE: SUZANNE ELIAS ROSARADVOGADO(A): RAFAEL SALVARO (OAB SC062020)EXEQUENTE: RICARDO ELIAS ROSARADVOGADO(A): RAFAEL SALVARO (OAB SC062020)EXEQUENTE: EDSON LUIZ ROSARADVOGADO(A): RAFAEL SALVARO (OAB SC062020) DESPACHO/DECISÃO A executada não possui mais sede, o estabelecimento foi encerrado e encontra-se vazio.
Assim, não há nada para ser penhorado no local, conforme já exposto na decisão proferida no ev. 94.
Portanto, intime-se a parte exequente para, no derradeiro prazo de 10 dias, indicar bens úteis a satisfação do débito, sob pena de extinção. -
17/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 15:01
Decisão interlocutória
-
16/07/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97 e 98
-
01/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97, 98
-
30/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97, 98
-
30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018173-80.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: SUZETE LUZIA ELIAS ROSARADVOGADO(A): RAFAEL SALVARO (OAB SC062020)EXEQUENTE: SUZANNE ELIAS ROSARADVOGADO(A): RAFAEL SALVARO (OAB SC062020)EXEQUENTE: RICARDO ELIAS ROSARADVOGADO(A): RAFAEL SALVARO (OAB SC062020)EXEQUENTE: EDSON LUIZ ROSARADVOGADO(A): RAFAEL SALVARO (OAB SC062020) DESPACHO/DECISÃO A executada não se manifesta nos processos, não há valores em conta, não há veículos e não está mais em funcionamento.
Os diversos mandados de penhora expedidos retornam sem cumprimento, em razão do noticiado fechamento da sede da empresa.
Os funcionários foram desligados e não há mais venda de pacotes e/ou outros serviços comercializados pela executada.
O CEO da empresa recentemente foi preso, o que reforça que a empresa não está mais em atividade.
Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens úteis a satisfação do débito, sob pena de extinção. -
27/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 17:07
Decisão interlocutória
-
26/06/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88 e 89
-
09/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88, 89
-
06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88, 89
-
05/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 13:16
Decisão interlocutória
-
04/06/2025 18:55
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80 e 81
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80 e 81
-
07/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 12:11
Decisão interlocutória
-
08/04/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72 e 73
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72 e 73
-
13/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 15:05
Decisão interlocutória
-
26/02/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63 e 64
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63 e 64
-
05/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
03/02/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 18:04
Decisão interlocutória
-
07/01/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 23:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52, 54, 55 e 56
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55 e 56
-
12/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 17:01
Decisão interlocutória
-
21/11/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 19:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46, 45, 44 e 47
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46 e 47
-
24/10/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 13:33
Juntada de peças digitalizadas
-
04/10/2024 14:23
Decisão interlocutória
-
02/10/2024 18:44
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38, 37, 36 e 35
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37 e 38
-
13/09/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/09/2024 12:19
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
05/09/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 01:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
-
04/09/2024 01:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HURB TECHNOLOGIES S.A.)
-
04/09/2024 00:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
01/08/2024 13:28
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
-
30/07/2024 21:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19, 18, 17 e 20
-
30/07/2024 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
30/07/2024 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/07/2024 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
30/07/2024 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
30/07/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/06/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
-
26/06/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
26/06/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/06/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/06/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/06/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 15:30
Determinada a intimação
-
26/06/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 19:20
Distribuído por dependência - Número: 50235904820238240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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