TJSC - 5041058-04.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: ROY ANDRE KAMMRADT
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21/07/2025 06:25
Expedição de Mandado de citação - JVECEMAN
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30/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5041058-04.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOPADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOP requereu a realização do ato citatório de BETI GIMARA MONTIBELLER CIBILS via aplicativo de mensagens WhatsApp.
Para tanto, indicou o número de telefone respectivo.
Ressalta-se que não há óbice à autorização do uso desse aplicativo, desde que expedido o competente mandado judicial e observados os ditames das Circulares CGJ N. 222/2020 e N. 265/2020.
No ponto: "Esta Corte Superior de Justiça já se manifestou no sentido de que é válida a citação pelo aplicativo WhatsApp desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual e só tem declarado a nulidade quando verificado prejuízo concreto ao réu. Precedentes" (STJ.
AgRg no HC n. 685.286/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 25/2/2022).
Isso posto, DEFIRO o pedido citatório. EXPEÇA-SE o competente mandado de citação, fazendo nele constar os dados telefônicos e de WhatsApp da parte demandada.
Deverá conter no mandado judicial a necessidade de expressa cientificação do destinatário acerca da validade do ato, com entrega do mandado citatório, senha/chave do processo e ciência com confirmação de recebimento.
Saliento que a adoção dessa modalidade deverá ser comprovada nos autos, inclusive com prints, além da respectiva certidão. Intime-se e cumpra-se. -
26/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:18
Decisão interlocutória
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11/06/2025 13:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: EDNA MARIA KOTELAK DA SILVA
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05/06/2025 15:10
Expedição de Mandado de citação - JVECEMAN
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05/06/2025 14:33
Conclusos para decisão
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04/06/2025 17:05
Juntada de Petição
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29/05/2025 01:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10434552, Subguia 5440585 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 263,40
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19/05/2025 13:45
Link para pagamento - Guia: 10434552, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5440585&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5440585</a>
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19/05/2025 13:45
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOP - Guia 10434552 - R$ 263,40
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19/05/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/05/2025 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/05/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:49
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/05/2025 19:07
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2025 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 10:59
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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14/04/2025 10:59
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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14/04/2025 10:59
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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03/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2025 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 16:34
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 7
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28/03/2025 16:34
Despacho
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26/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10040304, Subguia 5214822 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.418,08
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24/03/2025 15:20
Link para pagamento - Guia: 10040304, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5214822&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5214822</a>
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24/03/2025 15:20
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOP - Guia 10040304 - R$ 3.418,08
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24/03/2025 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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