TJSC - 5033124-79.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 76
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26/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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19/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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06/08/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62, 64, 73 e 75
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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01/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 75
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 75
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30/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 75
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30/07/2025 13:09
Expedição de ofício - 1 carta
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30/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 18:58
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU02JC
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28/07/2025 18:58
Juntada - Cálculo processual nº 237005 - versão 2
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28/07/2025 16:05
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU02JC -> DCJE
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28/07/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.234,29
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25/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 64
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24/07/2025 14:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 24/07/2025 13:54:08
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24/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 64
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23/07/2025 18:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 15:10
Decisão interlocutória
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14/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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14/07/2025 15:21
Conclusos para decisão
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14/07/2025 15:21
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033124-79.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MARTA REGINA DEICHMANN BEDUSCHIADVOGADO(A): FELIPE BRAGANTINO (OAB SC008966)EXEQUENTE: RICARDO LUIZ BEDUSCHIADVOGADO(A): FELIPE BRAGANTINO (OAB SC008966) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020 e na forma do art. 19, §2º, da Lei n. 9099/95, serão válidas todas as intimações encaminhadas para o último endereço informado nos autos; assim, decorrido o prazo para impugnação do bloqueio realizado via sistema SISBAJUD, fica a parte exequente intimada para, querendo, se manifestar a respeito da conversão em penhora dos valores depositados, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, em caso de silêncio, o feito poderá ser extinto pelo cumprimento da obrigação.
Oportuno mencionar que havendo pedido de expedição de alvará judicial e aproveitando da automatização do sistema, sugere-se que seja escolhida a petição "Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento" quando do protocolo. -
08/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 50
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24/06/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 49
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08/05/2025 15:21
Expedição de ofício - 1 carta
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08/05/2025 15:21
Expedição de ofício - 1 carta
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07/05/2025 13:31
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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07/05/2025 13:31
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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07/05/2025 13:15
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060324249. Valor transferido: R$ 3,77
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05/05/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060324230. Valor transferido: R$ 12,46
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05/05/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060324273. Valor transferido: R$ 99,37
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05/05/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060324265. Valor transferido: R$ 34,14
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05/05/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060324222. Valor transferido: R$ 1.062,09
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03/05/2025 00:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
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03/05/2025 00:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SUELLEN CAROLINE FERREIRA)
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03/05/2025 00:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PRIMEX ENERGY LTDA)
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30/04/2025 19:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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30/04/2025 19:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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20/03/2025 15:16
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
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20/03/2025 15:16
Decisão interlocutória
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17/03/2025 14:48
Conclusos para decisão
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14/03/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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26/02/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 18:45
Juntada de Certidão
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04/02/2025 14:25
Juntada de Petição
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31/12/2024 10:17
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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31/12/2024 10:17
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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09/12/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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28/11/2024 17:55
Expedição de ofício - 1 carta
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28/11/2024 17:54
Expedição de ofício - 1 carta
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28/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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13/11/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 12:10
Determinada a intimação
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08/11/2024 15:07
Conclusos para decisão
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07/11/2024 16:46
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU02JC
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07/11/2024 16:45
Juntada - Cálculo processual nº 237005 - versão 1
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05/11/2024 10:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU02JC -> DCJE
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05/11/2024 10:56
Decisão interlocutória
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30/10/2024 16:24
Conclusos para decisão
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30/10/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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30/10/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/10/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 10:38
Decisão interlocutória
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25/10/2024 16:23
Conclusos para decisão
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25/10/2024 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 16:11
Distribuído por dependência - Número: 50183853820238240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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