TJSC - 5038603-37.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 482,09
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27/07/2025 15:18
Baixa Definitiva
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25/07/2025 16:14
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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24/07/2025 22:47
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
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24/07/2025 22:47
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: PEDRO ELIAS PACHECO DA SILVA
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24/07/2025 19:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Alexandre Happke em 24/07/2025 19:08:54
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22/07/2025 16:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/07/2025 15:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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22/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
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21/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5038603-37.2023.8.24.0930/SC AUTOR: PEDRO ELIAS PACHECO DA SILVAADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para apresentar seus dados bancários, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará.
A expedição de alvará pressupõe o fornecimento das seguintes informações: a) nome do beneficiário; b) CPF/CNPJ do beneficiário; c) número da conta bancária, com dígito verificador; d) número da agência, com dígito verificador; e) nome da instituição financeira, se possível com a indicação do código verificador; f) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); g) CPF/CNPJ do titular da conta bancária; h) identificar se a conta é corrente ou poupança (é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; e, por fim, i) se o alvará for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação. -
30/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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04/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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03/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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02/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 16:16
Decisão interlocutória
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31/05/2025 14:38
Juntada - Extrato Subconta - 2593090217<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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04/04/2025 13:07
Conclusos para decisão
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04/04/2025 13:06
Transitado em Julgado
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/01/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/12/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/12/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 14:54
Decisão interlocutória
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/11/2024 13:02
Conclusos para decisão
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18/11/2024 13:02
Juntada - Extrato Subconta - 2593090217<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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14/11/2024 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/11/2024 16:55
Homologada a Transação
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31/10/2024 08:58
Juntada de Petição
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15/08/2024 11:43
Juntada de Petição
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08/01/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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27/12/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/12/2023 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 429,20
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30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/11/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/11/2023 16:45
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (SC007629 - SERGIO SCHULZE)
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08/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/10/2023 13:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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16/10/2023 12:48
Expedição de ofício - 1 carta
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/10/2023 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO ELIAS PACHECO DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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03/10/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2023 14:06
Concedida a Medida Liminar
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05/07/2023 13:06
Conclusos para decisão
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04/07/2023 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2023 16:44
Decisão interlocutória
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27/04/2023 13:58
Conclusos para decisão
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27/04/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO ELIAS PACHECO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/04/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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