TJSC - 5015663-85.2024.8.24.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015663-85.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE: PROFOMENTO AGENCIA DE CREDITO ESPECIALADVOGADO(A): LUIS HOFFMANN (OAB SC008653)EXECUTADO: 14.556.453 JOICE SCHMITTADVOGADO(A): MARIA ROGÉRIA SCHMITT DA SILVA (OAB SC011202)EXECUTADO: JOICE SCHMITTADVOGADO(A): MARIA ROGÉRIA SCHMITT DA SILVA (OAB SC011202) DESPACHO/DECISÃO Considerando que não fora formulado nenhum pedido na manifestação retro (evento 59), e, tendo em vista que os documentos apresentados não são capazes de infirmar a decisão prolatada no evento 54, mantenho-a por seus próprios fundamentos. -
05/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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05/09/2025 00:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015663-85.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE: PROFOMENTO AGENCIA DE CREDITO ESPECIALADVOGADO(A): LUIS HOFFMANN (OAB SC008653)EXECUTADO: 14.556.453 JOICE SCHMITTADVOGADO(A): MARIA ROGÉRIA SCHMITT DA SILVA (OAB SC011202)EXECUTADO: JOICE SCHMITTADVOGADO(A): MARIA ROGÉRIA SCHMITT DA SILVA (OAB SC011202) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Profomento Agência de Crédito Especial em face de 14.556.453 Joice Schmitt e Joice Schmitt. Realizada a busca de ativos financeiros em nome da executada, sobreveio resultado positivo (evento 51).
No evento 44 a devedora apresentou impugnação à penhora, alegando, em síntese, que os valores são oriundos de salário.
Da detida análise dos demonstrativos de evento 51, é possível verificar que houve o bloqueio das seguintes quantias: 20/08/2025 - R$ 657,62 - Caixa Econômica Federal 20/08/2025 - R$ 5.080,50 - Picpay Bank - Múltiplo S/A 20/08/2025 - R$ 400,47 - Nu Pagamentos - IP Diante da ausência de impugnação quanto a natureza dos valores bloqueados na conta da executada vinculada à instituição financeira Picpay Bank, entendo como incontroverso que as quantias constritas na conta mantida pela parte devedora é proveniente de verbas alimentícias (salário).
Não se olvida que o art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil indica como impenhorável a verba proveniente de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios.
Entretanto, a jurisprudência tem se posicionado no sentido de mitigar a norma, para o fim de possibilitar o recebimento do crédito pelo credor, desde que seja preservado o sustento do devedor e de sua família.
Destarte, tendo em vista os valores bloqueados na conta da parte executada (R$ 5.080,50), entendo justa a manutenção de 30% da constrição (R$ 1.524,15) devendo o restante (R$ 3.556,35) ser liberado em favor da parte devedora.
Conclusão diversa merece ser adotada no que diz respeito ao montante constrito nas contas mantidas junto ao Nu Pagamentos e à Caixa Econômica Federal (R$ 400,47 + R$ 657,62), já que a executada não demonstrou a impenhorabilidade dos referidos valores. Ante o exposto: a) a liberação em favor da parte executada quantia de (R$ 3.556,35). b) a liberação em favor do exequente do saldo remanescente (R$ 1.524,15 + R$ 400,47 + R$ 657,62). 2.
Converto a indisponibilidade da quantia bloqueada em penhora, independentemente da lavratura de termo, o que faço com fundamento no art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 3.
Intimar as partes para, no prazo de 5 dias, apresentarem seus dados bancários. 4.
Decorrido o prazo de intimação das partes quanto à presente decisão, expedir os competentes alvarás. 5.
Após, cumprir os itens 2 e 3 da decisão proferida no evento 41. -
04/09/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000081003565. Valor transferido: R$ 5.080,50
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04/09/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000081003573. Valor transferido: R$ 400,47
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03/09/2025 14:16
Conclusos para despacho
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03/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/09/2025 10:20
Juntada de Petição
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03/09/2025 10:15
Juntada de Petição
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02/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:33
Decisão interlocutória
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02/09/2025 13:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQEJCr
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02/09/2025 13:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOICE SCHMITT)
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02/09/2025 12:28
Juntado(a)
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01/09/2025 11:44
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015663-85.2024.8.24.0011/SCRELATOR: Frederico Andrade SiegelEXEQUENTE: PROFOMENTO AGENCIA DE CREDITO ESPECIALADVOGADO(A): LUIS HOFFMANN (OAB SC008653)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 26/08/2025 - PEDIDO DE DESBLOQUEIO EXCESSO DE SISBAJUD -
26/08/2025 13:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/08/2025 09:16
Juntada de Petição
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26/08/2025 09:00
Juntada de Petição - 14.556.453 JOICE SCHMITT / JOICE SCHMITT (SC011202 - MARIA ROGÉRIA SCHMITT DA SILVA)
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20/08/2025 17:51
Remetidos os Autos - BQEJCr -> FNSCONV
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20/08/2025 17:51
Decisão interlocutória
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20/08/2025 01:33
Conclusos para decisão
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20/08/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 01:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 13:04
Expedição de ofício - 2 cartas
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18/07/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015663-85.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE: PROFOMENTO AGENCIA DE CREDITO ESPECIALADVOGADO(A): LUIS HOFFMANN (OAB SC008653) ATO ORDINATÓRIO FICA INTIMADA A PARTE ATIVA para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o aviso de recebimento (AR/Correios) e/ou certidão do Oficial de Justiça devolvido(s) sem cumprimento, devendo indicar o atual endereço, inclusive CEP, observando as seguintes situações: 1 - Motivos: MUDOU-SE, NÃO EXISTE O NÚMERO e DESCONHECIDO: informar o endereço correto e completo, inclusive CEP.
No caso de pedido de reiteração de diligência no mesmo local, deverá apontar indícios da sua alegação, sob pena de indeferimento. 2.
Motivo: ENDEREÇO INSUFICIENTE: complementar o endereço da parte ré/executada (número e/ou referência detalhada, tais como: número, cor da casa, número do poste, números das casas que ladeiam a residência e etc.), inclusive CEP, a fim de viabilizar o cumprimento do ato, sob pena de indeferimento. 3.
Caso seja informado telefone para diligência pelo aplicativo WHATSAPP, deverá trazer aos autos indícios de que se trata de número pertencente ao destinatário e que está cadastrado no referido aplicativo. 4.
Compete a parte interessada conferir se no endereço/telefone indicado já houve tentativa nos autos, sendo de sua responsabilidade a indicação correta para citação/intimação, inclusive quando se tratar de resultado de pesquisas com múltiplos endereços. -
02/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 14:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 13:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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19/05/2025 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: JEREMIAS DE OLIVEIRA (por substituição em 19/05/2025 17:15:02)
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19/05/2025 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: JEREMIAS DE OLIVEIRA
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19/05/2025 08:51
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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19/05/2025 08:51
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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16/05/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/04/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 10:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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13/03/2025 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: RICARDO JOÃO PELUSO ALBA
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13/03/2025 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: RICARDO JOÃO PELUSO ALBA
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12/03/2025 23:13
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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12/03/2025 23:13
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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21/02/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/01/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 08:06
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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03/01/2025 10:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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03/01/2025 10:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2024 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2024 15:14
Expedição de ofício - 2 cartas
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02/12/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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