TJSC - 5008727-31.2025.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008727-31.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: BOGER & VAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): TIAGO MARCON (OAB SC061860)ADVOGADO(A): DOUGLAS VAGNER (OAB SC044088)ADVOGADO(A): ROSILDA PERIN BOGER (OAB SC043862) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestação acerca da confirmação de pagamento de alvará, no prazo de cinco (05) dias, ficando desde já ciente de que seu silêncio poderá importar na presunção de quitação integral do débito. -
04/09/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.635,75
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02/09/2025 11:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Lígia Boettger Mottola em 06/08/2025 13:32:23
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02/09/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.634,45
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06/08/2025 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 33746 - BOGER & VAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - R$ 2.601,16
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22/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008727-31.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: BOGER & VAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): TIAGO MARCON (OAB SC061860)ADVOGADO(A): DOUGLAS VAGNER (OAB SC044088)ADVOGADO(A): ROSILDA PERIN BOGER (OAB SC043862) ATO ORDINATÓRIO 1.
Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. -
11/07/2025 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:36
Decisão interlocutória
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30/06/2025 14:44
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 24/06/2025
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30/06/2025 14:44
Conclusos para decisão
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30/06/2025 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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