TJSC - 5084793-87.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5084793-87.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Alexandra Lorenzi da SilvaAUTOR: BANCO J.
SAFRA S.AADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 08/09/2025 - Custas Satisfeitas -
06/09/2025 10:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
06/09/2025 09:35
Transitado em Julgado
-
06/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
15/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
14/08/2025 17:56
Juntada de Consulta Renajud
-
14/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
13/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 16:56
Homologada a Transação
-
04/08/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
02/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
23/07/2025 23:34
Juntada de Petição
-
11/07/2025 15:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 11/07/2025
-
10/07/2025 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: JULIANE DE CASSIA PETRI DA SILVA DROZDEK
-
10/07/2025 14:48
Expedição de Mandado - SCCCEMAN
-
03/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
01/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
30/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
30/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5084793-87.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.AADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305) DESPACHO/DECISÃO 1. BANCO J.
SAFRA S.A ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra NILSON LAMIN PADILHA, requerendo, em síntese, o deferimento de medida liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial, nos termos do Decreto Lei n. 911/69. 2.
Comprovados os requisitos legais, quais sejam: alienação fiduciária, inadimplemento e a regular constituição do devedor em mora, com fundamento no art. 3º, do Decreto-Lei n. 911/69, DEFIRO A LIMINAR pleiteada e, após comprovada a quitação das custas e despesas processuais, EXPEÇA-SE mandado de busca e apreensão do veículo indicado na inicial, que deve ser entregue em mãos do representante da parte autora, que assumirá o encargo de fiel depositário.
Consigno que, em havendo clara oposição/resistência do possuidor ao cumprimento da medida, DEFIRO, desde logo, o arrombamento para cumprimento do mandado de busca e apreensão, ressaltando, ainda, que cabe ao oficial de justiça aferir a necessidade do emprego da força legítima do Estado na execução da ordem judicial, podendo tomar as medidas que lhe incumbem necessárias ao cumprimento de seu munus público.
Ressalto ainda que, caso haja a utilização da referida medida, deverá o Sr.
Oficial de Justiça comunicar este Juízo imediatamente. 3.
Anote-se a restrição do veículo por meio do sistema Renajud.
Sobrevindo informação acerca da apreensão do bem ou requerimento do autor, proceda-se imediatamente a baixa da restrição, independentemente de nova conclusão (art. 3º, § 9º). 4.
Intime-se a parte ré de que, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o cumprimento da liminar, poderá efetuar o pagamento da dívida, assim entendida como os valores apresentados e comprovados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem será restituído à sua posse livre de ônus (art. 3º, §2º, do DL n. 911/69), cientificada de que, caso não seja efetuado o pagamento nesse período, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio do requerente (art. 3º, §1º), que poderá promover a sua venda antecipada (art. 3º, § 1º c/c art. 2º, caput). 5. No ato do cumprimento da liminar deverá a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, a contar da data da execução da liminar (art. 3º, § 3º, DL nº 911/69), mesmo se pagar integralmente o débito (art. 3º, § 4º). 6.
Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa.
Em caso de purga da mora, os honorários serão reduzidos pela metade, ou seja, 5% sobre o valor atualizado da causa, por aplicação do art. 90, § 4º, do CPC. 7. INDEFIRO o requerimento de tramitação do presente feito em segredo de justiça, tendo em vista que os atos processuais são públicos, não estando a hipótese excepcionada pelo art. 189 do CPC, e a busca e apreensão do bem objeto do contrato de alienação fiduciária é consequência inerente ao inadimplemento do negócio jurídico.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 17:25
Concedida a Medida Liminar
-
25/06/2025 14:06
Juntada de Petição
-
25/06/2025 11:06
Juntada de Petição
-
25/06/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10701337, Subguia 5588933 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 646,13
-
25/06/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10702787, Subguia 5590255 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
-
23/06/2025 10:45
Link para pagamento - Guia: 10702787, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5590255&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5590255</a>
-
23/06/2025 10:45
Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 10702787 - R$ 33,04
-
22/06/2025 17:47
Link para pagamento - Guia: 10701337, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5588933&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5588933</a>
-
22/06/2025 17:47
Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 10701337 - R$ 646,13
-
22/06/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/06/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003858-43.2013.8.24.0033
Banco do Brasil S.A.
Brava Grafica e Comunicacao Visual LTDA
Advogado: Gabriel de Mendonca Ramos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2021 19:13
Processo nº 5082989-84.2025.8.24.0930
Banco J. Safra S.A
Rafaela Marchioro
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/06/2025 16:02
Processo nº 5002110-78.2025.8.24.0061
Marili Alves dos Santos Janning
Marcelo Fuganti Albertotti
Advogado: Jessica da Costa Schmidt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/04/2025 09:24
Processo nº 5000192-75.2024.8.24.0028
Municipio de Balneario Rincao/Sc
Agenor Lealcino da Silveira
Advogado: Gabriel Schonfelder de Souza
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/07/2025 17:58
Processo nº 5012684-37.2025.8.24.0005
Felipe Andrade de Souza
Nestor Cardoso Neto
Advogado: Leonardo Costa Schevinsky
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/07/2025 13:07