TJSC - 5043419-91.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 17:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50953183120258240930
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09/07/2025 05:59
Baixa Definitiva
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08/07/2025 16:46
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 08:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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04/07/2025 08:06
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: KAUA FRANCISCO DA SILVA
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04/07/2025 08:06
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE TREZE DE MAIO - CRESOL TREZE DE MAIO
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04/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5043419-91.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE TREZE DE MAIO - CRESOL TREZE DE MAIOADVOGADO(A): SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO (OAB SC033410) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que a parte ré, regularmente citada, deixou transcorrer o prazo sem oferecimento de embargos monitórios, constituindo-se, assim, de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC).
Fica intimada a parte credora de que, posteriormente à remessa dos autos à contadoria judicial para cobrança das custas finais da parte devedora, este procedimento será arquivado definitivamente e que o prosseguimento do feito deverá ocorrer na forma de cumprimento de sentença, em incidente próprio, a ser inaugurado com a apresentação do demonstrativo atualizado do débito (art. 524, CPC e conforme Orientação 56 da CGJ).
Para tanto, disponibilizo ao advogado(a) o Infoeproc n. 18, que explica como realizar o peticionamento do cumprimento de sentença no sistema Eproc.
Por fim, fica ciente a parte autora de que deverá observar a fixação dos honorários advocatícios no despacho inicial, sendo desnecessários peticionamentos para este fim quando já previamente fixados. -
03/07/2025 15:11
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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03/07/2025 15:07
Transitado em Julgado
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03/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KAUA FRANCISCO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 11:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 04/06/2025
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30/05/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: ERICA DA SILVA BOTEGA GUEDES
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30/05/2025 12:48
Expedição de Mandado de citação - JUUCEMAN
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01/04/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 13:52
Determinada a citação
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31/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10069083, Subguia 5231891 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 427,27
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27/03/2025 11:45
Link para pagamento - Guia: 10069083, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5231891&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5231891</a>
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27/03/2025 11:45
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE TREZE DE MAIO - CRESOL TREZE DE MAIO - Guia 10069083 - R$ 427,27
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27/03/2025 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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