TJSC - 0005837-98.2008.8.24.0135
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:12
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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12/07/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 123 e 124
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10/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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09/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005837-98.2008.8.24.0135/SC AUTOR: FERNANDO RAUEN (Sucessão)ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO ALVES MADEIRA (OAB SC019001)AUTOR: FERNANDA RAUEN (Sucessão)ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO ALVES MADEIRA (OAB SC019001) DESPACHO/DECISÃO Sucessão processual 1.
Diante da notícia de falecimento do autor, defiro o pedido de sucessão processual; 2.
Proceda-se as alterações no cadastro de partes e advogados.
Possibilidade de acordo Com grande frequência aportam em processos de assunto correlato (expurgos inflacionários) pedidos parciais de extinção em virtude da adesão ao plano de acordo extrajudicial em vigor (ADPF 165, de relatoria do Min.
Carlos Lewandowsky, prazo de adesão 12/03/2025). Tenho apreciado também inúmeras propostas de acordo judicial de iniciativa da instituição financeira. Por isso, vislumbrando a possibilidade de composição do litígio, determino a intimação da instituição financeira para que, no prazo máximo de 60 dias, estude a possibilidade de propor acordo judicial para os autores deste processo. Se apresentada proposta, intimem-se os autores para manifestação a respeito, em 30 dias. Findos os prazos, tornem os autos conclusos. -
08/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:04
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOAO MARIA RAUEN - REPRESENTANTE
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08/07/2025 14:01
Alterada a parte - retificação - Situação da parte HERMELINA DE SOUZA RAUEN - REPRESENTADA
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08/07/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDA RAUEN. Justiça gratuita: Requerida.
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08/07/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO RAUEN. Justiça gratuita: Requerida.
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08/07/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO HSBC S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
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07/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005837-98.2008.8.24.0135/SC AUTOR: HERMELINA DE SOUZA RAUEN (Representado)ADVOGADO(A): DEBORA SALAU DO NASCIMENTO LEO DA SILVA (OAB SC019950)RÉU: BANCO HSBC S.A.ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB SC023721A) DESPACHO/DECISÃO Sucessão processual 1.
Diante da notícia de falecimento do autor, defiro o pedido de sucessão processual; 2.
Proceda-se as alterações no cadastro de partes e advogados.
Possibilidade de acordo Com grande frequência aportam em processos de assunto correlato (expurgos inflacionários) pedidos parciais de extinção em virtude da adesão ao plano de acordo extrajudicial em vigor (ADPF 165, de relatoria do Min.
Carlos Lewandowsky, prazo de adesão 12/03/2025). Tenho apreciado também inúmeras propostas de acordo judicial de iniciativa da instituição financeira. Por isso, vislumbrando a possibilidade de composição do litígio, determino a intimação da instituição financeira para que, no prazo máximo de 60 dias, estude a possibilidade de propor acordo judicial para os autores deste processo. Se apresentada proposta, intimem-se os autores para manifestação a respeito, em 30 dias. Findos os prazos, tornem os autos conclusos. -
04/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:08
Decisão interlocutória
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24/06/2025 10:16
Juntada de Petição
-
10/06/2025 21:20
Juntada de Petição
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01/04/2025 16:08
Juntada de Petição
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04/02/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/01/2025 11:58
Juntada de Petição
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12/09/2021 19:24
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de IAI01BA01 para FNSURBA11) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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09/10/2020 17:33
Juntada de Petição
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04/10/2020 07:00
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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01/06/2018 12:54
Suspensão - Art. 921, I, II e IV CPC
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01/06/2018 12:54
Reativado processo suspenso
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27/11/2016 17:18
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2017 devido à alteração da tabela de feriados
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25/06/2016 23:34
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2017 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 21/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo ref
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16/03/2016 13:22
Juntada
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16/03/2016 13:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0107/2016 Data da Publicação: 16/03/2016 Número do Diário: 2310 Página:
-
14/03/2016 19:02
Processo suspenso - SAJ
-
14/03/2016 18:05
Juntada
-
14/03/2016 17:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0107/2016 Teor do ato: Diante das decisões proferidas pelo Min. Dias Toffoli nos Recursos Extraordinários ns. 626.307 e 597.797, assim como pelo Min. Gilmar Mendes no Agravo de Instrumento n. 754.745,
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11/03/2016 14:28
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral - Diante das decisões proferidas pelo Min. Dias Toffoli nos Recursos Extraordinários ns. 626.307 e 597.797, assim como pelo Min. Gilmar Mendes no Agravo de Instrumento n. 754.745, os quais
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14/07/2015 12:37
Processo transferido de Vara - Vara Regional de Direito Bancário de Itajaí
-
14/07/2015 12:37
Transferência de Processo - Saída
-
08/06/2015 17:20
Conclusos para despacho
-
12/03/2015 16:31
Juntada
-
06/03/2015 18:26
Juntada de documento
-
06/03/2015 18:26
Juntada de documento
-
06/03/2015 18:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
-
06/03/2015 18:26
documento digitalizado
-
06/03/2015 18:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
-
06/03/2015 18:25
documento digitalizado
-
06/03/2015 18:25
Juntada de Petição
-
06/03/2015 18:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
-
06/03/2015 18:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
-
06/03/2015 18:24
Juntada de Petição
-
06/03/2015 18:24
Juntada de documento
-
06/03/2015 18:24
Juntada de documento
-
06/03/2015 18:22
Juntada de documento
-
06/03/2015 18:21
Juntada de documento
-
06/03/2015 18:21
Juntada de documento
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06/03/2015 18:20
Juntada petição de contestação
-
06/03/2015 18:20
Juntada de AR
-
06/03/2015 18:20
Juntada de Ofício
-
06/03/2015 18:13
documento digitalizado
-
06/03/2015 18:13
Juntada de documento
-
06/03/2015 18:13
Juntada de documento
-
06/03/2015 18:12
Juntada de documento
-
06/03/2015 18:12
Juntada de documento
-
06/03/2015 18:12
documento digitalizado
-
06/03/2015 18:12
documento digitalizado
-
06/03/2015 18:12
Juntada de documento
-
06/03/2015 18:11
Juntada de documento
-
06/03/2015 18:11
Juntada de documento
-
06/03/2015 18:10
Juntada de documento
-
06/03/2015 18:09
Juntada de documento
-
06/03/2015 18:09
Juntada de documento
-
06/03/2015 18:09
Juntada de Petição
-
22/02/2015 08:20
Juntada de documento
-
22/02/2015 08:19
Juntada
-
07/11/2014 14:01
Recebidos os autos
-
18/03/2014 15:03
Concluso para despacho - SAJ
-
18/03/2014 14:26
Aguardando envio para o Juiz
-
18/03/2014 14:01
Aguardando envio para o Juiz
-
18/03/2014 13:56
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor acerca da decisão de fls. 253.
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18/03/2014 13:55
Reabertura de processo
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30/10/2013 13:23
Aguardando decurso do prazo
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27/09/2013 12:10
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0407/2013 Data da Publicação: 27/09/2013 Número do Diário: 1725 Página:
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25/09/2013 15:21
Aguardando publicação - Relação: 0407/2013 Teor do ato: Revogo a decisão de fls. 250/251, haja vista que a determinação superior de sobrestamento de todos os recursos envolvendo a matéria objeto da repercussão geral reconhecida no recurso representativo d
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02/09/2013 14:27
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
30/08/2013 15:54
Recebimento - SAJ
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23/08/2013 14:18
Decisão revogando decisão anterior - Revogo a decisão de fls. 250/251, haja vista que a determinação superior de sobrestamento de todos os recursos envolvendo a matéria objeto da repercussão geral reconhecida no recurso representativo da controvérsia, em
-
09/04/2013 13:21
Concluso para despacho - SAJ
-
08/04/2013 13:55
Aguardando envio para o Juiz
-
17/05/2012 18:28
Processo suspenso - SAJ
-
07/05/2012 14:05
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0127/2012 Data da Publicação: 07/05/2012 Número do Diário: 1384 Página:
-
03/05/2012 15:35
Aguardando publicação - Relação: 0127/2012 Teor do ato: Destarte, tendo em conta que os presentes autos estão na fase decisória, e portanto atingida pela suspensão, aguardem-se até pronunciamento definitivo por parte do Supremo Tribunal Federal. Intimem-s
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17/02/2012 18:50
Aguardando confecção relação intimação advogado
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11/01/2012 13:29
Recebimento - SAJ
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19/12/2011 18:22
Decisão det. suspensão - depend. julg. outra causa - Destarte, tendo em conta que os presentes autos estão na fase decisória, e portanto atingida pela suspensão, aguardem-se até pronunciamento definitivo por parte do Supremo Tribunal Federal. Intimem-se.
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09/12/2011 13:24
Concluso para despacho - SAJ
-
08/12/2011 17:21
Aguardando envio para o Juiz
-
30/11/2011 14:15
Juntada de réplica - Protocolo eletrônico:10A4X - Debora Salau do Nascimento.
-
20/09/2011 13:33
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0178/2011 Data da Publicação: 19/09/2011 Número do Diário: 1236 Página:
-
16/09/2011 17:20
Recebimento - SAJ
-
15/09/2011 14:28
Carga ao Advogado
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15/09/2011 14:28
Aguardando envio para o Advogado
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05/09/2011 13:58
Aguardando publicação - Relação: 0178/2011 Teor do ato: Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 24/221, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Débora Salau do Nascimento (OAB 019.950/SC)
-
01/09/2011 18:46
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 24/221, no prazo de 10 (dez) dias.
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01/09/2011 18:43
Certificada a tempestividade - Certifico que o (a) Constestação de fls. 24/221 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo não começou a fluir.
-
01/09/2011 18:39
Juntada de outros - Prot. eletr.109TS - Dra. Rita de Cássia Corrêa de Vasconcelos.
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01/09/2011 18:27
Reabertura de processo
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30/08/2011 17:58
Juntada de contestação - Prot. eletrônico 108RJ - Dra. Rita de Cássia Corrêa de Vasconcelos.
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28/06/2011 14:12
Aguardando decurso do prazo
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28/06/2011 14:10
Juntada de AR - Juntada de AR : AR782164532TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco HSBC S/A
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25/04/2011 16:14
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara Cível
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25/04/2011 16:14
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara Cível
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22/03/2011 14:09
Aguardando outros
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16/09/2010 14:25
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
-
10/09/2010 16:39
Recebimento - SAJ
-
09/09/2010 12:27
Despacho outros - Constato que foi afastada a questão de litispendência, haja vista a extinção do feito que tramitava na comarca de Santa Cecília (056.09.000058-2). Assim, determino o prosseguimento da presente demanda. Cumpra-se o despacho de fl. 14. Int
-
06/07/2009 16:23
Concluso para despacho - SAJ
-
03/07/2009 15:01
Aguardando envio para o Juiz
-
15/06/2009 14:58
Juntada de petição - Petição de protocolo: 085198 Dra. Débora Salau
-
19/02/2009 12:30
Recebimento - SAJ
-
17/02/2009 16:46
Carga ao Advogado
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17/02/2009 16:45
Aguardando envio para o Advogado
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06/02/2009 18:28
Processo suspenso - SAJ
-
05/02/2009 16:58
Despacho outros - 1. Ante a possibilidade de extinção do feito, determino sua suspensão enquanto não resolvida a questão relativa à litispendência, com fundamento no art. 265, IV, ?b?, do CPC. 2. Oficie-se o Juízo da comarca de Santa Cecília solicitando i
-
28/01/2009 17:40
Recebimento - SAJ
-
20/01/2009 17:31
Despacho outros - Defiro a gratuidade de justiça, tão somente, porquanto para a concessão da Assistência Judiciária há o procedimento próprio. O pedido de inversão do ônus da prova merece ser acolhido, porquanto observado, no caso concreto, o preenchiment
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20/01/2009 13:02
Concluso para despacho - SAJ
-
19/01/2009 16:12
Aguardando envio para o Juiz
-
15/01/2009 18:49
Recebimento - SAJ
-
15/01/2009 16:56
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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