TJSC - 5000305-30.2025.8.24.0081
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:21
Baixa Definitiva
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03/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 9.636,09
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19/08/2025 09:03
Juntada de Petição
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18/08/2025 16:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11086187, Subguia 5807163 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 312,16
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18/08/2025 13:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Silva Pereima em 18/08/2025 13:27:27
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12/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 17:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 16:53
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> XXM01
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08/08/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/09/2025. Parte BANCO PAN S.A., Guia 11086187, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?
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08/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:53
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO PAN S.A. - Guia 11086187 - R$ 312,16
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08/08/2025 16:53
Custas Satisfeitas - Parte: EDSON LUIZ LINHARES
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08/08/2025 16:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/08/2025 15:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - XXM01 -> DCJE
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08/08/2025 15:50
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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15/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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14/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000305-30.2025.8.24.0081/SCEXEQUENTE: EDSON LUIZ LINHARESADVOGADO(A): WILLIAN SONDA (OAB SC038083)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, c/c 771, todos do CPC, julgo EXTINTO o presente feito.
Em consonância com o princípio da causalidade, custas, havendo, pela parte executada (CPC, art. 82, § 2º).
Imutável o presente comando judicial, se for o caso: (a) EXPEÇA-SE alvará dos valores eventualmente depositados nos autos em favor da parte interessada - sem prejuízo da sua intimação para informar os seus dados bancários, se necessário; (b) LEVANTE-SE eventual constrição instituída sobre os bens no decorrer do processo; (c) EXPEÇA-SE certidão para fins de cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes, ou outro sistema, que tenham sido determinados em razão do presente processo, com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC - neste último caso, condicionado ao pedido expresso da parte interessada.
Oportunamente, ARQUIVE-SE com as baixas e cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 17:22
Deferida a destinação de valores - Complementar ao evento nº 29
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11/07/2025 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 16:40
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
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02/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000305-30.2025.8.24.0081/SC EXEQUENTE: EDSON LUIZ LINHARESADVOGADO(A): WILLIAN SONDA (OAB SC038083) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito ou na sua suspensão e arquivamento.
OBSERVAÇÃO: Em se tratando de processos de caráter executório, fica ciente de que pedidos de penhora, bloqueios ou consultas aos sistemas deverão vir acompanhados de CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO. -
30/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2025 02:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 09:14
Juntada de Petição
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03/05/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:19
Decisão interlocutória
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05/02/2025 18:18
Conclusos para despacho
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05/02/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/02/2025 18:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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04/02/2025 11:56
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 28/11/2024
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04/02/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON LUIZ LINHARES. Justiça gratuita: Requerida.
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04/02/2025 11:56
Distribuído por dependência - Número: 50040473420238240081/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
Anexo • Arquivo
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