TJSC - 5000903-82.2025.8.24.0113
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000903-82.2025.8.24.0113/SC RECORRENTE: SONIA REGINA FACHIN (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIELLE REGINA DE LIMA COELHO (OAB PR085432) DESPACHO/DECISÃO A finalidade da justiça gratuita é garantir que pessoas menos favorecidas economicamente tenham amplo acesso ao Judiciário, razão pela qual a parte deve demonstrar a necessidade da concessão do benefício, como prescreve o art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal.
Além disso, a concessão do benefício da justiça gratuita deve levar em consideração a atualidade da condição de hipossuficiência econômica da parte que o requer.
A parte recorrente pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita e apresentou documentos para provar a sua hipossuficiência financeira como: declaração de imposto de renda.
Entretanto, de pronto, não vislumbro a alegada ausência de recursos financeiros, pois a movimentação financeira da requerente é incompatível com a hipossuficiência alegada (evento 141). Assim, não comprovado nos autos que a capacidade financeira da parte se encontra comprometida atualmente, a gratuidade de justiça deve ser indeferida.
Assim sendo, indefiro a justiça gratuita.
Intime-se a parte recorrente para efetuar e comprovar o recolhimento do preparo em 48 (quarenta e oito) horas, advertida da possibilidade de não conhecimento do recurso por deserção. -
05/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
02/09/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 23:17
Determinada a intimação
-
18/08/2025 18:13
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/08/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SONIA REGINA FACHIN. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
18/08/2025 15:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS101
-
18/08/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SONIA REGINA FACHIN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/08/2025 18:39
Juntada - Extrato Subconta - 2500533641<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
14/08/2025 18:38
Juntado(a)
-
12/08/2025 09:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - Refer. ao Evento: 123 Número: 50148747020258240005
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11/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
08/08/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/08/2025 16:18
Juntada de Certidão
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08/08/2025 16:14
Juntado(a)
-
08/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
07/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 14:38
Despacho
-
05/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
31/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
30/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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29/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 12:56
Despacho
-
28/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:48
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50186415320248240005/SC referente ao evento 45
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23/07/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
22/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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22/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
21/07/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
16/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
-
15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000903-82.2025.8.24.0113/SC RÉU: CONDOMINIO RUBEM BENTO RESIDENCIALADVOGADO(A): JACIELE PISKORSKI PINTO DE LIMA (OAB SC048985)ADVOGADO(A): RAUL GONCALVES LOPES BRUNHARA (OAB PR081926)RÉU: WILLIAM CRUZ DE SOUZAADVOGADO(A): EDIMARCIA DA SILVA ANDRADE (OAB SP172783)ADVOGADO(A): EUNICE APARECIDA DA CRUZ (OAB SP115731) DESPACHO/DECISÃO R.
Hoje.
Diante do recurso interposto no Evento 100, intime-se a parte apelada para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Cumpra-se.
Alaíde Maria NolliJuíza de Direito -
14/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 20:57
Despacho
-
11/07/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 100. Justiça gratuita: Requerida Guia: 10860828 Situação: Baixado.
-
11/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
08/07/2025 14:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 94<br>Data do cumprimento: 08/07/2025
-
07/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
-
04/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000903-82.2025.8.24.0113/SCAUTOR: SONIA REGINA FACHINADVOGADO(A): DANIELLE REGINA DE LIMA COELHO (OAB PR085432)RÉU: CONDOMINIO RUBEM BENTO RESIDENCIALADVOGADO(A): RAUL GONCALVES LOPES BRUNHARA (OAB PR081926)ADVOGADO(A): MARLIZE BOROVICZ DE OLIVEIRA (OAB SC059095)RÉU: WILLIAM CRUZ DE SOUZAADVOGADO(A): EDIMARCIA DA SILVA ANDRADE (OAB SP172783)ADVOGADO(A): EUNICE APARECIDA DA CRUZ (OAB SP115731)SENTENÇAAnte o exposto, I -CONFIRMO a tutela de urgência concedida ao evento 10, que autorizou a participação da autora, exclusivamente, na assembléia de 08/02/2025 por conseguinte: II - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SONIA REGINA FACHIN, para: a) DETERMINAR que o réu CONDOMÍNIO RUBEM BENTO proceda à reparação das infiltrações existentes na área comum do edifício, adotando as medidas necessárias à eliminação da causa do problema, e, em seguida, promova os devidos reparos nas unidades 204 e 205 do bloco E, em razão dos danos decorrentes das infiltrações, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); b) CONDENAR o réu CONDOMÍNIO RUBEM BENTO a pagar à autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, com incidência de correção monetária pelo IPCA (CC, art. 398, parágrafo único), desde esta data, e juros legais pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (CC, art. 406, §1º), a partir da citação (07/02/2025 - ev. 17).
III - JULGO IMPROCEDENTES, nos termos do art. 487, I, do CPC, os pedidos formulados por SONIA REGINA FACHIN contra WILLIAM CRUZ DE SOUZA; IV - JULGO IMPROCEDENTES, nos termos do art. 487, I, do CPC, o pedido contraposto formulado por CONDOMINIO RUBEM BENTO RESIDENCIAL.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se, registre-se e intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
03/07/2025 17:13
Juntada de Petição
-
03/07/2025 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94<br>Oficial: DOUGLAS VINICIUS SIMIONATTO
-
03/07/2025 16:09
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
03/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 14:19
Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto - Complementar ao evento nº 89
-
03/07/2025 14:19
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/06/2025 12:48
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
13/06/2025 12:45
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) leigo(a) - Local Audiências 2º JEC BC - 12/06/2025 14:45. Refer. Evento 47
-
12/06/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 15:37
Juntado(a)
-
12/06/2025 13:48
Despacho
-
12/06/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:55
Juntada de Petição
-
24/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 76
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 76
-
12/05/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 75
-
12/05/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
12/05/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
06/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 17:11
Decisão interlocutória
-
05/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:13
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50186415320248240005/SC
-
05/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
02/05/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 61
-
10/04/2025 17:48
Concedida a tutela provisória
-
09/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 19:48
Juntada de Petição
-
08/04/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
08/04/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
04/04/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 19:04
Não Concedida a tutela provisória
-
03/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:56
Juntada de Petição
-
31/03/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
12/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 16:52
Despacho
-
12/03/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:12
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Audiências 2º JEC BC - 11/03/2025 13:00. Refer. Evento 9
-
11/03/2025 19:54
Juntada de Petição
-
11/03/2025 14:58
Juntado(a)
-
11/03/2025 13:16
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Audiências 2º JEC BC - 12/06/2025 14:45
-
11/03/2025 12:35
Juntada de Petição
-
09/03/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
24/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
23/02/2025 10:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 15/02/2025
-
22/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
21/02/2025 19:37
Juntada de Petição
-
21/02/2025 16:55
Juntada de Petição
-
21/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 11:08
Determinada a intimação
-
20/02/2025 22:18
Juntada de Petição
-
20/02/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 18:48
Juntada de Petição - WILLIAM CRUZ DE SOUZA (SP115731 - EUNICE APARECIDA DA CRUZ)
-
18/02/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
18/02/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
18/02/2025 06:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
14/02/2025 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: DANIELA MARIA PELLINI PAESE DIAS
-
14/02/2025 16:17
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
13/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 14:22
Despacho
-
13/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/02/2025 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
13/02/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/02/2025 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/02/2025 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/02/2025 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
07/02/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 18:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
07/02/2025 18:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 07/02/2025
-
07/02/2025 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: GUILHERME WERNER JUNIOR
-
07/02/2025 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: GUILHERME WERNER JUNIOR
-
07/02/2025 16:53
Expedição de Mandado - Prioridade - BCUCEMAN
-
07/02/2025 16:52
Expedição de Mandado - Prioridade - BCUCEMAN
-
07/02/2025 16:47
Expedição de ofício - 1 carta
-
07/02/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 16:08
Concedida a tutela provisória
-
07/02/2025 12:41
Audiência de conciliação - designada - Local Audiências 2º JEC BC - 11/03/2025 13:00
-
06/02/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CBW01CV01 para BCU02JC01)
-
06/02/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 17:21
Terminativa - Declarada incompetência
-
04/02/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SONIA REGINA FACHIN. Justiça gratuita: Requerida.
-
04/02/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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