TJSC - 5000585-81.2025.8.24.0022
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000585-81.2025.8.24.0022/SCEXEQUENTE: NELSON PIRES JARDIMADVOGADO(A): MARIA CLARA JARDIM VIEIRA (OAB SC064046)DESPACHO/DECISÃO1.
Indefiro o pedido de inclusão de restrição de circulação no RENAJUD com o intuito de impedir o deslocamento do veículo, constitui medida excessiva, que não guarda relação direta com o cumprimento da obrigação de pagar, uma vez que a restrição de transferência já se mostra suficiente para evitar a tradição do bem. 2. No mais, o CNJ, em 16.08.2022, lançou o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) como uma das ferramentas do Programa Justiça 4.0, para o fim de promover a "busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados" (https://www.cnj.jus.br/justica-4-0-nova-ferramenta-permite-identificar-ativos-e-patrimonios-em-segundos/).
Assim sendo, defiro a utilização do sistema SNIPER para consulta de bens em nome do executado, nos termos da Circular n° 300 de 07 de outubro de 2022. Com a resposta à determinação, junte-se o extrato e intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. -
05/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 17:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2025 11:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: THAIS MINAE HAGIME
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29/07/2025 18:46
Expedição de Mandado - CBSCEMAN
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18/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 39
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16/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 19:07
Juntada de Certidão
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09/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000585-81.2025.8.24.0022/SCEXEQUENTE: NELSON PIRES JARDIMADVOGADO(A): MARIA CLARA JARDIM VIEIRA (OAB SC064046)DESPACHO/DECISÃO1.
Defiro o pedido formulado pela parte exequente. 1.1.
Anote imediatamente a restrição de impossibilidade de transferência e junte-se aos autos o comprovante da medida. 1.2.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Defiro desde logo a remoção do veículo e nomeio o credor como depositário, caso haja pedido expresso.
Fica advertida a parte exequente que, para tanto, deverá fornecer os meios e antecipar as despesas extraordinárias necessários à remoção.
A avaliação do veículo corresponderá ao valor apurado na Tabela de Preços Médios, divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) na Internet (www.fipe.org.br), sendo que eventual deterioração ou peculiaridade deve ser apontada pelo Oficial de Justiça (CPC, arts. 870 e 871, IV). 1.3.
Efetivada a penhora, registre-se a constrição junto ao Sistema RENAJUD e aguarde-se em cartório o prazo para eventual impugnação do devedor. 1.4.
Na ausência de oposição, intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. 2.
Frustrado o cumprimento do item anterior, intime-se a parte exequente para dar impulso ao processo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono. -
07/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/07/2025 15:16
Conclusos para decisão
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07/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000585-81.2025.8.24.0022/SC EXEQUENTE: NELSON PIRES JARDIMADVOGADO(A): MARIA CLARA JARDIM VIEIRA (OAB SC064046) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para que, no prazo de 15 dias, anexe, aos autos, dossiê(s) atualizado(s) do(s) automóvel(eis).
Na mesma oportunidade, deverá apresentar a cotação de mercado do(s) veículo(s) localizado(s). -
04/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:54
Juntada de peças digitalizadas
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23/04/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/04/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/03/2025 00:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 14/03/2025
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12/03/2025 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: WAGNER MATOS VANELLI
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12/03/2025 12:46
Expedição de Mandado - CBSCEMAN
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07/03/2025 10:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBS02CV
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07/03/2025 10:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JANAINA NUNES BATISTA)
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06/03/2025 19:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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30/01/2025 13:34
Remetidos os Autos - CBS02CV -> FNSCONV
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20/01/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/01/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 09:50
Decisão interlocutória
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16/01/2025 06:38
Conclusos para decisão
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14/01/2025 17:38
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 19/11/2024
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14/01/2025 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 17:38
Distribuído por dependência - Número: 50117592420248240022/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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