TJSC - 5067982-52.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 11:43 Juntada - Registro de pagamento - Guia 11091970, Subguia 5809428 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57 
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                                            12/08/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14 
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                                            11/08/2025 08:47 Link para pagamento - Guia: 11091970, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5809428&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5809428</a> 
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                                            11/08/2025 08:47 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SUL CATARINENSE - Guia 11091970 - R$ 52,57 
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                                            30/06/2025 03:22 Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            27/06/2025 02:34 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067982-52.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SUL CATARINENSEADVOGADO(A): EDUARDO ROVARIS (OAB SC019395) ATO ORDINATÓRIO Despesas postais devem ser pagas para a expedição de ofício (cumprimento pelos correios).
 
 Diligências devem ser pagas para a expedição de mandados (cumprimento pelo oficial de justiça).
 
 Verifica-se que a parte exequente recolheu diligências para a expedição de mandado (cumprimento pelo oficial de justiça).
 
 Tendo em vista que a intimação por correio antecede a intimação por oficial de justiça: Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da despesas postais (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
 
 Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
 
 Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
 
 Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
 
 Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc.
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                                            26/06/2025 18:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2025 18:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2025 16:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            21/05/2025 09:07 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10396059, Subguia 5418894 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 119,70 
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                                            20/05/2025 03:13 Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            19/05/2025 02:30 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            16/05/2025 18:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/05/2025 18:25 Determinada a intimação 
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                                            15/05/2025 02:55 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2025 09:04 Link para pagamento - Guia: 10396059, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5418894&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5418894</a> 
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                                            14/05/2025 09:04 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SUL CATARINENSE - Guia 10396059 - R$ 119,70 
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                                            14/05/2025 09:04 Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 13/02/2025 
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                                            14/05/2025 09:04 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            14/05/2025 09:03 Distribuído por dependência - Número: 50534241220248240930/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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