TJSC - 5031437-83.2022.8.24.0090
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5031437-83.2022.8.24.0090/SCAUTOR: CONFIANCA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIALADVOGADO(A): VERA REGINA TEIXEIRA DA SILVEIRA (OAB RS025243)ADVOGADO(A): ROSANE MAINA (OAB RS031690)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para que, na sentença do 106.1, onde se lê: Embora sucumbente, a Fazenda Pública, incluídas autarquias e fundações públicas, é isenta do pagamento das custas processuais (Lei estadual n. 17.654/2018, art. 7º, I), ficando, contudo, obrigada a ressarcir a parte vencedora pelas despesas que tenham sido adiantadas no curso do processo (CPC, art. 82, § 2º).
Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela Fazenda Pública ao patrono da parte vencedora no percentual mínimo correspondente a cada faixa prevista no § 3º do art. 85 do CPC, sendo 10% sobre o valor da condenação que não exceder a 200 salários-mínimos vigentes na data do cálculo homologado (art. 85, § 4º, IV), 8% sobre o valor que exceder a 200 até 2000 salários-mínimos, e assim sucessivamente na forma do § 5º do mesmo dispositivo.
Passa-se a ler: Custas e despesas processuais pela parte autora, observada eventual isenção ou o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, em caso de concessão de gratuidade. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$1.500,00, conforme art. 85, §§ 2º e 8º do Código de Processo Civil.
No mais, a sentença permanece como lançada.
Intimem-se -
25/08/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
23/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
06/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
30/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
29/07/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
22/07/2025 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
21/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
18/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
17/07/2025 18:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
17/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
11/07/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
11/07/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
08/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
07/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5031437-83.2022.8.24.0090/SCAUTOR: CONFIANCA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIALADVOGADO(A): VERA REGINA TEIXEIRA DA SILVEIRA (OAB RS025243)ADVOGADO(A): ROSANE MAINA (OAB RS031690)SENTENÇADiante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) TRANSFERIR a propriedade do veículo GM/VECTRA, Ano 1998/1998, Placa LZG1552/SC, RENAVAM 693527579, para a seguradora autora.
Declarar a inexigibilidade dos débitos de IPVA e de quaisquer outros encargos posteriores à data do sinistro, em 05/02/2004.
Embora sucumbente, a Fazenda Pública, incluídas autarquias e fundações públicas, é isenta do pagamento das custas processuais (Lei estadual n. 17.654/2018, art. 7º, I), ficando, contudo, obrigada a ressarcir a parte vencedora pelas despesas que tenham sido adiantadas no curso do processo (CPC, art. 82, § 2º).
Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela Fazenda Pública ao patrono da parte vencedora no percentual mínimo correspondente a cada faixa prevista no § 3º do art. 85 do CPC, sendo 10% sobre o valor da condenação que não exceder a 200 salários-mínimos vigentes na data do cálculo homologado (art. 85, § 4º, IV), 8% sobre o valor que exceder a 200 até 2000 salários-mínimos, e assim sucessivamente na forma do § 5º do mesmo dispositivo.
Intimem-se.
Arquive-se após o trânsito em julgado. -
04/07/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
04/07/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
04/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 14:45
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2025 17:03
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
14/03/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:24
Juntada de Petição
-
14/03/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
21/02/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
21/02/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
19/02/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
19/02/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
18/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 14:35
Decisão interlocutória
-
01/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
21/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
20/08/2024 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
20/08/2024 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
20/08/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
20/08/2024 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
20/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 17:39
Despacho
-
05/12/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
19/10/2023 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
10/10/2023 11:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
09/10/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
09/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
09/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
06/09/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
29/08/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
27/07/2023 20:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
27/07/2023 20:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
26/07/2023 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/07/2023 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/07/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2023 17:28
Não Concedida a tutela provisória
-
17/07/2023 18:39
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50219555620238240000/TJSC
-
21/06/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
06/06/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
27/05/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
23/05/2023 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2023 19:19
Determinada a intimação
-
22/05/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5181830, Subguia 2908415 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 348,48
-
20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
10/05/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 17:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5181830, Subguia 2908415
-
10/05/2023 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
25/04/2023 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/04/2023 10:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 39
-
25/04/2023 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
17/04/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 13:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50219555620238240000/TJSC
-
12/04/2023 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
12/04/2023 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
11/04/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 14:55
Despacho
-
11/04/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 10:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 22 Número: 50219555620238240000/TJSC
-
29/03/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 27
-
09/03/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 17:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/03/2023 17:51:58)
-
09/03/2023 17:50
Juntada - Guia Gerada - CONFIANCA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL - Guia 5181830 - R$ 343,62
-
09/03/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONFIANCA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL. Justiça gratuita: Indeferida.
-
09/03/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2023 16:42
Gratuidade da justiça não concedida
-
09/03/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
09/03/2023 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
08/03/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2023 19:14
Determinada a intimação
-
14/02/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 15:45
Alterado o assunto processual - De: Acidente de Trânsito - Para: Licenciamento de Veículo
-
14/02/2023 15:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
-
14/02/2023 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSNIFP01 para FNS01FP1)
-
14/02/2023 15:28
Classe Processual alterada - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Cível
-
14/02/2023 15:27
Alterado o assunto processual - De: Aquisição (Direito Público) - Para: Acidente de Trânsito
-
14/02/2023 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/12/2022 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/12/2022 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/12/2022 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2022 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/12/2022 09:35
Terminativa - Declarada incompetência
-
15/12/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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