TJSC - 5039454-08.2025.8.24.0930
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:42
Baixa Definitiva
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01/08/2025 15:42
Transitado em Julgado
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11/07/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5039454-08.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: EDUARDA VIDAL TRINDADE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SC061592A)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 51, III, da Lei n. 9.099/95 e no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem exame de mérito.
Sem custas e honorários advocatícios por força dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Submeto esta decisão à apreciação do Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/5, HOMOLOGO a decisão proferida pelo Juiz Leigo, para que produza os efeitos legais e jurídicos, operando-se a extinção sem resolução do mérito, na forma do art. 51, inciso III, da Lei n. 9.099/95 e do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
CUMPRA-SE integralmente o dispositivo da decisão proferida pelo juiz leigo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
02/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 16:03
Extinto o processo por incompetência territorial
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30/06/2025 18:07
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2025 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA03 para FNSE02JC01)
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23/05/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 21:12
Terminativa - Declarada incompetência
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21/05/2025 02:35
Conclusos para despacho
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20/05/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/04/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 04:13
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10018868, Subguia 5202700
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03/04/2025 04:13
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 20/03/2025 15:46:40)
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20/03/2025 15:46
Juntada - Guia Gerada - EDUARDA VIDAL TRINDADE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Guia 10018868 - R$ 339,57
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20/03/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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