TJSC - 5050361-42.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5050361-42.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ROSANIA MARIA ANDREGTONIADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
 
 Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
 
 Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
 
 A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
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                                            04/09/2025 16:09 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            04/09/2025 16:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/09/2025 16:09 Determinada a citação 
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                                            02/09/2025 10:30 Juntada - Registro de pagamento - Guia 11064486, Subguia 5898324 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 334,27 
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                                            30/08/2025 02:34 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2025 07:11 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 27 
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                                            29/08/2025 07:07 Link para pagamento - Guia: 11064486, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5898324&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5898324</a> 
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                                            21/08/2025 04:09 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11064486, Subguia 5794669 
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                                            21/08/2025 04:09 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 23 - Link para pagamento - 06/08/2025 16:11:12) 
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                                            08/08/2025 03:00 Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            08/08/2025 03:00 Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 25 
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                                            07/08/2025 02:21 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            07/08/2025 02:21 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 25 
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                                            06/08/2025 16:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            06/08/2025 16:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/08/2025 16:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2025 16:11 Juntada - Guia Gerada - ROSANIA MARIA ANDREGTONI - Guia 11064486 - R$ 333,56 
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                                            06/08/2025 16:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANIA MARIA ANDREGTONI. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            06/08/2025 16:11 Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 20 
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                                            06/08/2025 16:11 Gratuidade da justiça não concedida 
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                                            06/08/2025 02:34 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2025 14:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            16/07/2025 01:25 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            15/07/2025 02:39 Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            14/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            14/07/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5050361-42.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ROSANIA MARIA ANDREGTONIADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
 
 Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
 
 Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
 
 Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
 
 Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
 
 Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
 
 ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia.
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                                            11/07/2025 12:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/07/2025 12:21 Decisão interlocutória 
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                                            10/07/2025 01:26 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            08/07/2025 02:55 Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            07/07/2025 12:31 Conclusos para despacho 
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                                            07/07/2025 12:31 Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSURBA12 para FNSURBA09) 
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                                            07/07/2025 02:15 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5050361-42.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ROSANIA MARIA ANDREGTONIADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Considerando que demanda idêntica (n. 5018348-87.2025.8.24.0930) tramitou no 09º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, determino a redistribuição dos autos ao referido Juízo, com fundamento no art. 286, II, do CPC.
 
 Cumpra-se imediatamente.
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                                            04/07/2025 15:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/07/2025 15:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/07/2025 15:10 Terminativa - Declarada incompetência 
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                                            08/04/2025 13:58 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 13:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANIA MARIA ANDREGTONI. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            08/04/2025 13:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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