TJSC - 5043566-25.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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27/08/2025 14:08
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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04/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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01/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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01/07/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043566-25.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: EVERTON BALSIMELLI STAUB SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): EVERTON BALSIMELLI STAUB (OAB SC018826)EXEQUENTE: CONDOMINIO DO MERIT PLAZA FLAT RESIDENSEADVOGADO(A): EVERTON BALSIMELLI STAUB (OAB SC018826) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial com a apresentação dos seguintes documentos, caso ainda não juntados: 1. Título executivo judicial (sentença/acórdão); 2.
Certidão do trânsito em julgado (pode ser a tela do EPROC); 3.
Procuração/substabelecimento outorgada ao advogado do exequente; 4.
Procuração/substabelecimento outorgada ao advogado do executado (se for o caso); 5.
Demonstrativo atualizado e discriminado do crédito, elaborado nos termos do art. 524, do CPC, nos casos de cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
Se o cumprimento de sentença foi proposto após 1 (um) ano do trânsito em julgado, não será cadastrado o advogado do executado, conforme o art. 513, §4º do CPC.
OBSERVAÇÃO: Caso o cumprimento de sentença tenha sido proposto exclusivamente para cobrança dos honorários de sucumbência, fica a parte ativa intimada para, no mesmo prazo, apresentar qualificação completa do advogado ou da sociedade de advogados, a fim de retificar o polo ativo da demanda. -
30/06/2025 18:49
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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30/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 18:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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