TJSC - 5004169-18.2022.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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16/01/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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16/01/2024 14:30
Alterada a parte - retificação - Situação da parte AILTON FRANCISCO BUENO DE CAMARGO - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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16/01/2024 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/01/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 14:13
Decisão interlocutória
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16/01/2024 12:19
Conclusos para despacho
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15/01/2024 18:05
Juntada de Certidão
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17/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/09/2023 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/10/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004169-18.2022.8.24.0005/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: AILTON FRANCISCO BUENO DE CAMARGO EDITAL Nº 310048912314 JUIZ DO PROCESSO: Roque Cerutti - Juiz de Direito Citando: AILTON FRANCISCO BUENO DE CAMARGO, CPF: *41.***.*08-50, natural de Campo Belo do Sul/SC, nascido aos 13/10/1980, filho de Maria do Rosario Carlos, com endereço na Rua Biguaçu, 1036, Municípios, Balneário Camboriú/SC - 88337450 , atualmente em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: O denunciado é pai de Antônio Marcos Duffeck de Camargo e Ailton Duffeck Camargo, nascidos, respectivamente, em 20.01.2012 e 04/09/2009.
Conforme consta nos autos, Ailton tem o dever de contribuir, a título de pensão alimentícia, com o equivalente a 1 (um) salário mínimo por mês, para o sustento dos seus filhos.
Ocorre que, em nítida intenção de abandono, o denunciado não realizou qualquer pagamento dos valores devidos aos alimentandos desde 14 de setembro de 2015, inclusive foi aforada ação de execução dos alimentos em 28.03.2016 (autos nº 0303371-79.2016.8.24.0005), nesta comarca, e nem assim o denunciado adimpliu com a sua obrigação legal, resultando na decretação de sua prisão civil.
No dia 01.12.2021, foi dado cumprimento ao aludido mandado de prisão e, decorridos 60 dias, Ailton foi liberado, entretanto, até hoje não deu início ao pagamento da prestação de alimentos devidos aos menores, bem como deixou de prover-lhes a subsistência por qualquer outro meio e, com isso, demonstrou que realmente abandonou os filhos a própria sorte até a presente data.
O denunciado agiu livre e conscientemente, deixando, sem justa causa, de prover a subsistência de seus filhos, menores de 18 anos.
Assim agindo, o denunciado praticou a conduta tipificada no art. 244, caput, do Código Penal.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado (arts. 396 e 396-A do CPP), no prazo de 10 (dez) dias, contados do ato de citação, podendo arguir na resposta preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Também fica INTIMADA, para no prazo da resposta aludida, dizer se aceita ou não o benefício da suspensão condicional do processo, pelo prazo de 02 anos, mediante o cumprimento das condições elencadas nos incisos do art. 89 da Lei nº 9.099/95, notadamente a reparação dos danos, bem como arcar e manter o pagamento da pensão alimentícia. Será nomeado defensor dativo no caso de revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. Balneário Camboriú-SC, 18 de setembro de 2023 -
18/09/2023 13:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2023
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18/09/2023 13:36
Expedição de Edital - citação
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09/08/2023 16:12
Despacho
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08/08/2023 16:15
Conclusos para despacho
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08/08/2023 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2023 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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07/08/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/07/2023 18:22
Despacho
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11/07/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 17:58
Conclusos para despacho
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11/07/2023 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2023 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2023 10:28
Juntada de Certidão
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11/07/2023 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 22:31
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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10/07/2023 21:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
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28/06/2023 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: CLÁUDIA LUIZA FRACARO PIEREZAN
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27/06/2023 18:54
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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02/03/2023 15:13
Determinada a citação
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01/03/2023 17:45
Conclusos para despacho
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01/03/2023 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/03/2023 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/03/2023 10:21
Juntada de Certidão
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01/03/2023 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2023 10:12
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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28/02/2023 19:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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15/02/2023 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: GUILHERME WERNER JUNIOR
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15/02/2023 17:55
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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16/11/2022 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/11/2022 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/11/2022 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/10/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2022 14:54
Determinada a citação
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31/10/2022 13:31
Conclusos para despacho
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28/10/2022 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/10/2022 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/10/2022 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2022 19:37
Juntada de Certidão
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26/10/2022 19:34
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/10/2022 18:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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25/10/2022 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: EDIO SOUZA
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25/10/2022 19:01
Expedição de Mandado - ITHCEMAN
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09/08/2022 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/07/2022 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/07/2022 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/07/2022 17:50
Despacho
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19/07/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2022 16:58
Conclusos para decisão
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19/07/2022 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2022 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2022 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/06/2022 18:14
Despacho
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22/06/2022 15:20
Conclusos para despacho
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22/06/2022 15:08
Juntada de Petição - AILTON FRANCISCO BUENO DE CAMARGO (SC029558 - João dos Santos Neto)
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17/06/2022 19:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4<br>Data do cumprimento: 17/06/2022
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15/06/2022 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4<br>Oficial: ALEX BORGES TESSEROLLI
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15/06/2022 13:41
Expedição de Mandado - ITHCEMAN
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16/03/2022 21:00
Recebida a denúncia
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15/03/2022 19:34
Conclusos para despacho
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14/03/2022 12:19
Distribuído por dependência - Número: 50000804920228240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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