TJSC - 5018570-30.2025.8.24.0033
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
24/08/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
24/08/2025 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
21/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
20/08/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
20/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
19/08/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
19/08/2025 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/08/2025 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: MARCELO BERENSTEIN
-
19/08/2025 18:41
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
19/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
19/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 16:47
Não Concedida a tutela provisória
-
19/08/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
19/08/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:30
Juntada de Petição
-
30/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
29/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
28/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 18:48
Decisão - Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
09/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5018570-30.2025.8.24.0033 distribuido para Vara da Fazenda Púb, Exec.
Fis., Acid. do Trab. e Reg.
Púb. da Comarca de Itajaí na data de 04/07/2025. -
08/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018570-30.2025.8.24.0033/SC AUTOR: ALYSSON AUGUSTO DA SILVAADVOGADO(A): JEAN PABLO CRUZ (OAB SC039953) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte Autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de seu indeferimento e consequente extinção do processo (art. 3211 c/c art. 485, inciso I2 do CPC): a) juntar documentos relativos ao fato/acidente que gerou o quadro clínico narrado na inicial, bem como documentação médica atual relativa à doença alegada como a causa do quadro clínico discutido na via administrativa; b) acostar Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT e comprovante de residência legível e atualizado.
Caso o comprovante de residência não esteja em seu nome, caberá à parte Requerente apresentar declaração firmada pelo titular, que consta no documento, esclarecendo que a parte reside no local.
II - Após, voltem os autos conclusos, com urgência, para análise do pedido de tutela antecipada.
Cumpra-se.
Intime-se. 1.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. 2.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando:I - indeferir a petição inicial; -
07/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 14:55
Decisão - Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
06/07/2025 22:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
05/07/2025 01:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/07/2025 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALYSSON AUGUSTO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
04/07/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0143134-32.2007.8.24.0023
Fundacao Universidade do Vale do Itajai ...
Marcos Antonio Siqueira
Advogado: Paloma Tomelin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/09/2022 11:03
Processo nº 5018568-60.2025.8.24.0033
Alvina Vitti
Advogado: Thiago do Prado Leal Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2025 17:32
Processo nº 5001113-52.2021.8.24.0056
Nilza Aparecida Pereira Barcelo
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/06/2021 14:43
Processo nº 0004219-84.2019.8.24.0054
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Christian Hermann Bremer
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/10/2019 12:57
Processo nº 5000828-35.2025.8.24.0051
Salete Pereira de Castro Ribeiro
Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/04/2025 16:48