TJSC - 5003785-54.2024.8.24.0015
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Canoinhas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10947242, Subguia 5728050 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 422,61
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25/07/2025 15:06
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50052558620258240015
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24/07/2025 12:44
Baixa Definitiva
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24/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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23/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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23/07/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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22/07/2025 23:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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22/07/2025 22:44
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CNI02CV
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22/07/2025 22:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 22/08/2025. Parte CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., Guia 10947242, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExte
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22/07/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 22:44
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 10947242 - R$ 422,61
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22/07/2025 22:44
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MAURO MARCELO DOS SANTOS
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22/07/2025 16:44
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CNI02CV -> DCJE
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22/07/2025 16:43
Transitado em Julgado
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21/07/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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07/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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30/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003785-54.2024.8.24.0015/SCAUTOR: MAURO MARCELO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE CARVALHO (OAB SC020890)ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO STOCKER (OAB SC019787)ADVOGADO(A): GEORGE WEYNE VILAS BOAS REIS (OAB SC045378)ADVOGADO(A): ANDRE CARVALHO ZUCCO (OAB SC066621)RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.SENTENÇAAnte o exposto, nos termos da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido pela parte autora MAURO MARCELO DOS SANTOS para CONDENAR a requerida CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ao pagamento de: a) R$ 12.621,00 (perda do fumo), a título de indenização por danos materiais, acrescidos de correção monetária pelo IPCA, a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), o qual considero como sendo na data da queda de energia elétrica, bem como de juros de mora, pela SELIC (deduzido o IPCA), a partir da citação (art. 405 do CC); b) R$ 1.700,00, a título de ressarcimento dos honorários do perito extrajudicial, acrescidos de correção monetária pelo IPCA, a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), qual seja, a data do recibo/nota fiscal, bem como de juros de mora, pela SELIC (deduzido o IPCA), a partir da citação (art. 405 do CC).
Diante da sucumbência integral da ré, condeno-a ao pagamento das custas processuais, e de honorários do perito judicial.
Condeno-a, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §§ 1º e 2º), eis que corresponde à integralidade da pretensão inicial.
Observe-se a gratuidade concedida à parte requerente, inclusive para fins de suspensão da exigibilidade das custas/honorários de sucumbência.
P.R.I.
Com o trânsito, arquivem-se os autos. -
26/06/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 19:34
Julgado procedente o pedido
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20/06/2025 16:43
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/06/2025 16:15
Conclusos para decisão
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02/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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04/05/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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04/05/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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30/04/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:38
Despacho
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17/02/2025 13:37
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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01/02/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/01/2025 15:01
Juntada de Petição
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30/01/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 51,42
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30/01/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 677,72
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28/01/2025 16:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Isabela Alcalde Torres em 28/01/2025 16:14:42
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28/01/2025 16:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Isabela Alcalde Torres em 28/01/2025 16:14:39
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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27/01/2025 14:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/01/2025 14:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/01/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/01/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/01/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 704,04
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15/10/2024 13:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marilene Granemann de Mello em 15/10/2024 12:59:24
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14/10/2024 16:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/09/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/09/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/09/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 27
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/09/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/09/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 50,00
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04/09/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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30/08/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/08/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 13:23
Decisão interlocutória
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21/08/2024 16:22
Conclusos para decisão
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21/08/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.350,00
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01/08/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2024 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURO MARCELO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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10/06/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 16:19
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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10/06/2024 16:19
Decisão interlocutória
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10/06/2024 07:56
Conclusos para decisão
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07/06/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURO MARCELO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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07/06/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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