TJSC - 5000883-65.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000883-65.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)SENTENÇAPelo fundamentado, HOMOLOGA-SE o acordo entabulado entre as partes nominadas e, pois, extingue-se o feito.
Defere-se eventual pedido para a baixa de restrições junto ao Detran e outros órgãos públicos ou delegados, como Cartórios Extrajudiciais, bem como devolução de valores bloqueados.
Recolham-se eventuais mandados já expedidos, acaso requerido.
Custas finais isentas por lei.
Honorários, como pactuado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Trânsita, arquive-se. -
21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
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05/08/2025 15:15
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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09/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000883-65.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) DESPACHO/DECISÃO Presume(m)-se válida(s) a(s) tentativa(s) de intimação da(s) parte(s) executada(s), não obstante o retorno negativo dos avisos de recebimento sem o devido cumprimento, conforme disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Ora, compete à parte informar corretamente ao juízo seu endereço e/ou eventual mudança, e, não havendo nenhum registro ou comunicação no feito neste sentido, tem-se como válida(s) a(s) intimação(ões) ante(s) referida(s).
Assim, desnecessária a repetição do ato, tendo em vista que a(s) parte(s) executada(s) foi(ram) devidamente citada(s) no endereço constante do(s) respectivo(s) ofício(s), não tendo, ainda, comunicado ao juízo eventual mudança de endereço.
Cumpra-se o despacho inicial, item 3. -
07/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:09
Decisão interlocutória
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01/07/2025 14:10
Conclusos para decisão
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01/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
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01/05/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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21/03/2025 12:15
Expedição de ofício - 1 carta
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20/03/2025 18:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Ato ordinatório praticado - 20/03/2025 17:39:18)
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20/03/2025 18:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 20/03/2025 17:39:20)
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20/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 10:40
Juntada de Petição
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03/02/2025 21:20
Juntada de Petição
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03/02/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/01/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 11:25
Determinada a intimação
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08/01/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9521827, Subguia 4911726 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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07/01/2025 13:34
Conclusos para decisão
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07/01/2025 08:17
Link para pagamento - Guia: 9521827, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4911726&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4911726</a>
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07/01/2025 08:17
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9521827 - R$ 36,27
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06/01/2025 11:53
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 25/11/2024
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06/01/2025 11:53
Distribuído por dependência - Número: 50587473220238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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