TJSC - 5037242-14.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 51234942020258240930
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28/07/2025 23:16
Baixa Definitiva
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28/07/2025 10:02
Juntada de Certidão
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26/07/2025 21:28
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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26/07/2025 21:28
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: JACKSON DANIEL VASCONCELOS
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26/07/2025 21:28
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
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26/07/2025 20:22
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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26/07/2025 19:21
Transitado em Julgado
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24/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5037242-14.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de cobrança promovida por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI contra JACKSON DANIEL VASCONCELOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré a pagar à instituição financeira autora o valor de R$ 30.670,19, atualizado até o último cálculo atualizado nos autos, acrescidos dos encargos moratórios contratuais.
Na ausência de pactuação de encargos moratórios, o referido valor será atualizado monetariamente desde a data do último cálculo e acrescido de juros de mora a partir da data de citação.
CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e demais despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (observado, em relação à parte revel, o contido no caput do art. 346 do CPC).
Transitada em julgado, proceda-se à cobrança das custas e, após, arquive-se. -
30/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 18:58
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 19:37
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 19:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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16/04/2025 16:40
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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15/04/2025 01:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 05:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 18:18
Despacho
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20/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9995129, Subguia 5187283 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 895,04
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18/03/2025 09:36
Link para pagamento - Guia: 9995129, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5187283&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5187283</a>
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18/03/2025 09:36
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9995129 - R$ 895,04
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18/03/2025 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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