TJSC - 5006087-37.2021.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 22:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50552045520258240023
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29/08/2025 17:31
Baixa Definitiva
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29/08/2025 17:30
Transitado em Julgado
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22/08/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 23:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006087-37.2021.8.24.0023/SCEXECUTADO: DUTRALAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): HERLAND FERNANDO CHÁVEZ (OAB SC018965)SENTENÇA2. Ante o exposto, verificada a omissão, ACOLHO os embargos de declaração para o fim de ACOLHER a exceção de pré-executividade oposta e, em consequência, JULGAR EXTINTA a presente execução, sem resolução do mérito, com relação à executada DUTRALAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, em razão da sua ilegitimidade passiva, com base no art. 485, inc.
VI, do CPC.
CONDENO o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. - 
                                            
02/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
02/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
02/07/2025 16:57
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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02/07/2025 15:43
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
 - 
                                            
25/07/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2024 15:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/07/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
 - 
                                            
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
 - 
                                            
18/06/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/06/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
 - 
                                            
03/06/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/06/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/06/2024 12:57
Decisão interlocutória
 - 
                                            
13/05/2024 18:12
Juntada de Petição
 - 
                                            
19/03/2024 13:58
Juntada de Petição
 - 
                                            
04/03/2024 17:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/02/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
 - 
                                            
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/11/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
 - 
                                            
22/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/10/2023 20:26
Juntada de Petição
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27/10/2023 20:23
Juntada de Petição - DUTRALAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (SC018965 - HERLAND FERNANDO CHÁVEZ)
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24/10/2023 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
13/10/2023 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
27/09/2023 17:50
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
13/10/2021 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
06/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
27/05/2021 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/05/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/05/2021 13:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
10/05/2021 18:39
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
03/03/2021 17:15
Determinada a citação
 - 
                                            
03/03/2021 14:39
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
02/02/2021 14:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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