TJSC - 5062255-25.2022.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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18/07/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5062255-25.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE: BIANCA MATOS COSTA DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE RICARDO MUCHALSKI (OAB SC035874) DESPACHO/DECISÃO Do pedido gratuidade da justiça formulado pela parte exequente Pretende a parte exequente a concessão do benefício da gratuidade da justiça, alegando estarem preenchidos os seus requisitos.
Sobre o requerimento do benefício da gratuidade de justiça, pondero que entre outros fatores tenho adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão/manutenção do benefício da Justiça Gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos, com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e meio salário mínimo por dependente.
Nesse sentido: "Para a concessão do benefício da justiça gratuita tem-se exigido não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse.
Além disso, a aferição da situação de incapacidade econômica idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Agravo de Instrumento n. 4007241-55.2016.8.24.0000, de Presidente Getúlio, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel.
Des.
Robson Luz Varella, j. 2-5-2017) (TJSC, AI 4021954-30.2019.8.24.0000, Rel.
Desa Rejane Andersen, j. 05/11/2019) Considerando que a parte exequente apresentou documentos que demonstram a percepção de valores inferiores ao limite fixado na jurisprudência, defiro o benefício. -
14/07/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 09:03
Concedida a gratuidade da justiça
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17/06/2025 14:49
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/04/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BIANCA MATOS COSTA DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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11/04/2025 17:14
Decisão interlocutória
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16/12/2024 16:26
Conclusos para decisão
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16/12/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BIANCA MATOS COSTA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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17/10/2024 17:04
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50401574720248240000/TJSC
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16/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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15/10/2024 16:30
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50401574720248240000/TJSC
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12/09/2024 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2024 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 15:09
Decisão interlocutória
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30/08/2024 15:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50401574720248240000/TJSC
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22/08/2024 16:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50401574720248240000/TJSC
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22/07/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2024 18:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50401574720248240000/TJSC
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2024 14:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50401574720248240000/TJSC
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05/07/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/07/2024 16:01
Conclusos para decisão
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05/07/2024 16:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50401574720248240000/TJSC
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02/07/2024 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/06/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 16:48
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/08/2022 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2022 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2022 15:33
Conclusos para despacho
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29/08/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 15:39
Juntada de Petição
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08/08/2022 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2022 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2022 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/06/2022 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2022 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2022 12:06
Determinada a intimação
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29/04/2022 18:22
Conclusos para despacho
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22/04/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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