TJSC - 5111996-92.2023.8.24.0930
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Meleiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:17
Remetidos os Autos - Remessa Externa - MEIUN -> TJSC
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14/08/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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13/08/2025 13:11
Juntada de Petição
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12/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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23/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5111996-92.2023.8.24.0930/SCRELATOR: HELENA VONSOVICZ ZEGLINREQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 21/07/2025 - APELAÇÃO -
21/07/2025 10:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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21/07/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 63 Justiça gratuita: Requerida
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21/07/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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18/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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17/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 17:59
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 17:34
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/07/2025 13:11
Conclusos para decisão
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15/07/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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11/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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11/07/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5111996-92.2023.8.24.0930/SC REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MARCIANO CARDOSOADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, informe se os documentos pleiteados foram devidamente exibidos.
Por fim, retornem conclusos. -
10/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:21
Determinada a intimação
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09/07/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 19:04
Conclusos para decisão
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08/07/2025 18:33
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de CPVAUN01 para MEIUN01)
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08/07/2025 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA14 para CPVAUN01)
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07/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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04/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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04/07/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5111996-92.2023.8.24.0930/SC REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MARCIANO CARDOSOADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803)REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) DESPACHO/DECISÃO As unidades de Direito Bancário foram criadas para processar e julgar as ações de Direito Bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia que envolvam as instituições financeiras subordinadas ao Banco Central do Brasil e também as empresas de factoring.
O caso trata de ação de produção antecipada de provas, procedimento sabidamente instrutório sem vinculação à demanda futura.
Este é o entendimento da Corte Catarinense sobre o tema: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PARA AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE DE AÇÃO FUTURA.
PROCEDIMENTO MERAMENTE INSTRUTÓRIO, SEM JUÍZO DE MÉRITO OU VINCULAÇÃO FUTURA.
COMPETÊNCIA CIVIL.I.
CASO EM EXAME1.
Conflito negativo de competência entre a Câmara de Direito Civil (suscitante) e a Câmara de Direito Comercial (suscitada), para processar apelação cível em ação de produção antecipada de prova destinada à avaliação da viabilidade de ação futura.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Definição da competência para processar e julgar o recurso. III.
RAZÕES DE DECIDIR3. A produção antecipada de prova é ação autônoma de jurisdição voluntária, regulada pelos arts. 381 a 383 do CPC/2015.
Trata-se de procedimento meramente instrutório, sem lide ou juízo de valor sobre o mérito, visando exclusivamente à obtenção e preservação da prova, sem decisão sobre direitos materiais das partes. 4.
Por sua natureza, a produção antecipada de prova não vincula o juízo futuro e se enquadra no âmbito do Direito Civil.IV.
DISPOSITIVO5.
Competência da Câmara de Direito Civil. 6.
Conflito julgado improcedente. (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5013720-32.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Janice Goulart Garcia Ubialli, Câmara de Recursos Delegados, j. 16-04-2025).
ANTE O EXPOSTO, declino a competência para uma das Varas Cíveis da Comarca a que pertence a residência da parte autora, conforme indicado na petição inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:25
Terminativa - Declarada incompetência
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03/07/2025 12:48
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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28/02/2025 02:55
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/02/2025 15:25
Juntada de Petição
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20/12/2024 14:52
Juntada de Petição
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17/12/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/12/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/12/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 17:00
Despacho
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16/12/2024 16:57
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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11/09/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2024 15:31
Juntada de Petição - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (PR058885 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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05/08/2024 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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19/07/2024 23:03
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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30/06/2024 01:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2024 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 18:56
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 15
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27/06/2024 18:56
Determinada a citação
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26/04/2024 08:17
Conclusos para decisão
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25/04/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2024 18:00
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 9
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27/03/2024 18:00
Decisão interlocutória
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11/12/2023 14:18
Conclusos para decisão
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08/12/2023 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2023 16:44
Determinada a intimação
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27/11/2023 15:58
Conclusos para decisão
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27/11/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE FATIMA MARCIANO CARDOSO. Justiça gratuita: Requerida.
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27/11/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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