TJSC - 5003994-69.2023.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/10/2023 05:02 Baixa Definitiva 
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                                            23/10/2023 09:06 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECV 
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                                            23/10/2023 09:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte EDSON LUIZ PACHECO, Guia 6670700, Subguia 3444324 
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                                            23/10/2023 09:05 Juntada - Guia Gerada - EDSON LUIZ PACHECO - Guia 6670700 - R$ 13,94 
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                                            23/10/2023 09:05 Custas Satisfeitas - Parte: D&D DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 
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                                            22/10/2023 17:26 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECV -> DCJE 
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                                            22/10/2023 17:26 Transitado em Julgado 
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                                            17/10/2023 00:00 Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital 
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                                            23/09/2023 11:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON LUIZ PACHECO. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            23/09/2023 00:00 Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital 
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                                            20/09/2023 08:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            20/09/2023 00:00 Edital Monitória Nº 5003994-69.2023.8.24.0011/SC AUTOR: D&D DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA RÉU: EDSON LUIZ PACHECO EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior - Juiz(a) de Direito Intimado(a)(s): EDSON LUIZ PACHECO, cpf: *91.***.*75-04, endereço: Rua Aires Cardoso, 20 - Volta Grande - 88355575, Brusque/SC (Residencial).
 
 Prazo do Edital: 1 dia.
 
 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitaram os autos do processo epigrafado e consequentemente ficam INTIMADA(S) DA SENTENÇA abaixo prolatada, para, querendo, em 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital apresentar suas razões da apelação. Sentença: [...] Em face do exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, e, com fundamento no artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial, consistente na obrigação de o requerido, EDSON LUIZ PACHECO, de pagar à requerente, o valor de R$ 11.463,03 (onze mil quatrocentos e sessenta e três reais e três centavos), quantia que deverá ser corrigida desde a data da propositura da presente demanda, pelos índices divulgados pela CGJ/SC (Provimento n. 13/1995), e acrescida de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, §1.º do CTN), desde a citação, nos termos do art. 405 do CC.
 
 Condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
 
 Está o requerido, igualmente, obrigado a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela requerente, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
 
 Condeno o requerido ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da requerente no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85, § 2.º do CPC.
 
 Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas, autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, intime-se a requerente para que, no prazo de 30 (trinta) dias apresente demonstrativo atualizado do débito e requeira o início da fase de cumprimento de sentença, por meio de incidente, com a advertência de que, decorrido o prazo sem que seja iniciada a fase executiva, os autos deverão aguardar provocação em arquivo.
 
 E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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                                            19/09/2023 23:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/09/2023 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 22/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/10/2023 
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                                            19/09/2023 12:05 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/09/2023 
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                                            11/09/2023 20:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            01/09/2023 14:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            01/09/2023 14:55 Julgado procedente o pedido 
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                                            18/08/2023 08:43 Conclusos para julgamento 
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                                            30/05/2023 22:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            09/05/2023 08:03 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 08/05/2023 
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                                            25/04/2023 10:10 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: DANIELA VIVIAN DA COSTA 
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                                            25/04/2023 09:02 Expedição de Mandado - BQECEMAN 
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                                            13/04/2023 11:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            13/04/2023 11:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            10/04/2023 12:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/04/2023 12:16 Despacho 
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                                            10/04/2023 10:42 Conclusos para despacho 
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                                            06/04/2023 13:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            06/04/2023 13:08 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            31/03/2023 14:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            31/03/2023 14:57 Determinada a intimação 
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                                            29/03/2023 11:46 Conclusos para despacho 
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                                            29/03/2023 06:07 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5291909, Subguia 2767961 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 363,77 
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                                            27/03/2023 14:00 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5291909, Subguia 2767961 
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                                            27/03/2023 14:00 Juntada - Guia Gerada - D&D DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - Guia 5291909 - R$ 363,77 
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                                            27/03/2023 14:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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