TJSC - 5001216-78.2024.8.24.0242
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipumirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:32
Baixa Definitiva
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23/07/2025 01:42
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IMKUN
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23/07/2025 01:42
Custas Satisfeitas - Parte: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SC
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23/07/2025 01:42
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: FLAVIO LUIZ BENINI
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22/07/2025 18:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IMKUN -> DCJE
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22/07/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLAVIO LUIZ BENINI. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/07/2025 18:04
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 14:53
Juntado(a)
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11/07/2025 14:43
Juntado(a)
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07/07/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001216-78.2024.8.24.0242/SCAUTOR: FLAVIO LUIZ BENINIADVOGADO(A): BERNARDO PIZZINATO DOS SANTOS (OAB SC047028)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FLAVIO LUIZ BENINI em face de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SC.
REVOGO a tutela de urgência deferida ao e. 5.1.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 27 da 12.153/09.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/09).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, baixe-se. -
30/06/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 21:59
Revogada a Tutela Provisória - Complementar ao evento nº 22
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30/06/2025 21:59
Julgado improcedente o pedido
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28/01/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/11/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:01
Juntada de Petição
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13/11/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/10/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/10/2024 09:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/10/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/10/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/10/2024 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 15:16
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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18/10/2024 15:16
Concedida a tutela provisória
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16/10/2024 12:42
Conclusos para decisão
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15/10/2024 21:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 21:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLAVIO LUIZ BENINI. Justiça gratuita: Requerida.
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15/10/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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